É fato bastante comum a necessidade do trabalhador ingressar com ação trabalhista para receber verbas não pagas durante o contrato de trabalho.
O que muitos segurados desconhecem é que, em várias hipóteses, a sentença trabalhista gera reflexos diretos na aposentadoria mantida pelo INSS, por exemplo:
a) quando o trabalhador obtém reconhecimento de tempo de trabalho exercido sem carteira assinada, a sentença prolatada em ação trabalhista vale para fins de anotação da carteira de trabalho e reconhecimento do período no INSS, podendo ser contado para fins de pedido de aposentadoria ou serve para aumentar o valor do benefício nos casos que o trabalhador já estiver aposentado.
b) quando o trabalhador não recebe corretamente horas extras, insalubridade, periculosidade e obtém sentença favorável na justiça do trabalho, pode exigir que o INSS reajuste o salário de contribuição e utilize no cálculo de qualquer aposentadoria o valor acrescido das horas extras reconhecidas e de eventuais adicionais obtidos como por exemplo: insalubridade, periculosidade e adicionais de tempo de serviço.
c) quando o trabalhador comprova na justiça do trabalho que recebe valores “por fora” também há direito de levar tal informação ao INSS e solicitar a correção dos salários de contribuição para fins de recebimento de uma aposentadoria mais vantajosa.
Porém, o segurado deve ter em mente que os efeitos não são automáticos e cabe a cada interessado informar ao INSS o resultado da ação trabalhista, munido de toda documentação que comprove o reconhecimento das verbas trabalhistas que podem gerar reflexos na contribuição previdenciária devida ao INSS.
A única exceção ocorre nas hipóteses de realização de acordo entre trabalhador e empregador, situação que não tem força de gerar reflexos nas contribuições devidas ao INSS. Inclusive, neste sentido o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “A sentença trabalhista será admitida como início de prova material apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função.” (STJ – EREsp n. 616.242/RN,).
Em resumo, levar o resultado da ação trabalhista ao conhecimento do INSS pode representar aumento significativo no salário de contribuição e gerar um bom reajuste na aposentadoria do trabalhador.
Para efetivar o seu direito, o segurado pode buscar orientação jurídica perante o órgão oficial de previdência social e, se preferir, com advogado(a) de sua confiança.