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Trabalhador não pode ter benefício do INSS negado por falta de contribuição do empregador

Os segurados do INSS que trabalham com carteira assinada não podem ter benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso seus empregadores não façam o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS.


O repasse da contribuição realizada pelo trabalhador e pelo empregador é dever da empresa e o INSS não pode deixar de computar no pedido de aposentadoria o tempo de serviço devidamente registrado da carteira de trabalho.
O assunto vem à tona com bastante frequência no momento que o segurado solicita seu benefício ao INSS e descobre que mesmo tendo descontos das contribuições previdenciárias nos contracheques, os valores não estariam sendo efetivamente pagos a previdência social.


Em situações similares, mesmo que o empregador esteja em débito com o INSS, o trabalhador deve ter o seu direito garantido.
Nos termos da Súmula 75 da TNU, a justiça mantém firme o entendimento de que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.


Ocorre que para facilitar a comprovação do tempo de serviço, além de apresentar a carteira de trabalho com a anotação do emprego, cabe ao segurado apresentar documentos que comprovem o efetivo serviço e o valor da remuneração, pois a carteira de trabalho faz prova quanto ao tempo de serviço, mas nem sempre traz todas as atualizações necessárias para comprovação da remuneração recebida pelo trabalhador e em caso de dúvidas quanto ao salário recebido, o segurado terá prejuízo no valor do benefício concedido, já que o INSS pode considerar o valor do salário mínimo como valor de contribuição.
Por isso importante que o trabalhador mantenha sempre arquivado e em bom estado de conservação todas as suas folhas de pagamento para comprovar o real salário de contribuição ao INSS servindo de elemento de prova em caso de dúvidas.
Para efetivar o seu direito, o segurado pode buscar orientação jurídica perante o órgão oficial de previdência social e, se preferir, com advogado(a) de sua confiança.

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