Desde a publicação da reforma trabalhista diversos trabalhadores buscavam na justiça a suspensão de trechos da citada reforma, principalmente quanto ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias decorrentes da sucumbência por trabalhadores ou empresas com direito à justiça gratuita.
O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado em 20 de outubro de 2021. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os dispositivos impugnados determinavam que a parte perdedora deveria arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que fosse beneficiária da justiça gratuita. O texto também previa que os custos seriam compensados no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.
A referida alteração legislativa criou um cenário de insegurança aos trabalhadores, já que o acesso ao poder judiciário estava limitado por normas claramente inconstitucionais.
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.
A decisão repara uma certa injustiça social contra o povo trabalhador, que estava, de certa forma, intimidado a não buscar o que tem de direito, não buscar o recebimento de verbas trabalhistas não recebidas, porque tinha medo de se perdesse, ter que pagar taxas e despesas processuais.
Evidentemente aventuras jurídicas devem ser evitadas, mas não se pode fechar os olhos ao fato de que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, o não pagamento de verbas rescisórias configurava a maior motivação para reclamações trabalhistas na atualidade.
Ou seja, limitar o acesso à justiça do trabalho significa tirar o direito do trabalhador receber verbas rescisórias como férias, FGTS e salários não pagos.
Certamente a decisão da mais alta Corte Brasileira restabeleceu a ordem constitucional de acesso ao judiciário, pois não existe Democracia em um país quando ele veda o acesso ao Judiciário.