Essa é a tese da Revisão da Vida Toda, uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, quando da implementação do Plano Real. Portanto, aposentado ou não, tendo contribuições mais benéficas ao segurado há possibilidade de requerer a revisão.
Tem direito à “Revisão da Vida Toda” os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99, ou seja, é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O STJ, ao julgar o recurso repetitivo de Tema 999, julgou favoravelmente à tese suscitada. Todavia, o debate teve repercussão geral reconhecida no STF (Tema 1102) o julgamento está marcado para 4 a 11 de junho de 2021.
A matéria tem parecer favorável do procurador Augusto Aras, atual Chefe do Ministério Público Federal, que seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos argumentam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
Atualmente, todos os processos que tratam do assunto estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando o julgamento.
Como saber se há direito?
Inicialmente, é importante verificar a data do benefício previdenciário, a fim de verificar possível incidência do prazo decadencial de revisão, que corresponde a 10 anos a partir do momento que recebe a primeira parcela do benefício (art. 103 da Lei 8.213/91).
Em seguida, deve-se analisar se o segurado ou a segurada possuem contribuições anteriores a julho de 1994 e calcular para verificar se a tese é vantajosa ao segurado (a).
Pare isso, procure um profissional habilitado, que possa avaliar a possibilidade de revisão, assim como para ingressar com pedido judicial.