A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13 de novembro do ano de 2019. Porém, com a mudança de ano algumas regras transitórias já sofreram modificações.
A aposentadoria por tempo de contribuição teve seu fim com a Reforma da Previdência, por isso, agora será necessário cumprir também a idade mínima para se aposentar.
No Regime Geral, a regra de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Em relação aos homens, é exigido os 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Frisa-se que o tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de 13/11/2019.
Na regra de transição da aposentadoria por idade, existe um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até que em 2023 alcance a idade mínima exigida de 62 anos. Quando a Reforma da Previdência foi promulgada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, contudo, em janeiro de 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses. Já em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, em 2022 a idade mínima está em 61 anos e meio.
Assim sendo, somente as mulheres que fazem 61 anos em 2022 aniversariantes dos seguintes meses vão poder solicitar o benefício este ano:
• Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;
• Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;
• Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;
• Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;
• Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;
• Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.
Em relação às seguradas aniversariantes em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que completam 61 anos este ano, só conseguirão acesso à aposentadoria em 2023, devido à exigência mínima de idade.
Destaca-se que em 2023 a exigência não será mais 61 anos e seis meses, mas sim 62 anos, ou seja, as aniversariantes após julho só vão conseguir solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.