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Reforma da Previdência: entenda o que muda em 2022

A Reforma da Previdência entrou em vigor desde o dia 13 de novembro do ano de 2019. Porém, com a mudança de ano algumas regras transitórias já sofreram modificações.

A aposentadoria por tempo de contribuição teve seu fim com a Reforma da Previdência, por isso, agora será necessário cumprir também a idade mínima para se aposentar.

No Regime Geral, a regra de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Em relação aos homens, é exigido os 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Frisa-se que o tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de 13/11/2019.

Na regra de transição da aposentadoria por idade, existe um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até que em 2023 alcance a idade mínima exigida de 62 anos. Quando a Reforma da Previdência foi promulgada em 2019, a idade mínima era de 60 anos, contudo, em janeiro de 2020 passou a ser de 60 anos e seis meses. Já em janeiro de 2021, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, em 2022 a idade mínima está em 61 anos e meio.

Assim sendo, somente as mulheres que fazem 61 anos em 2022 aniversariantes dos seguintes meses vão poder solicitar o benefício este ano:

• Aniversariante de janeiro: poderá solicitar a aposentadoria em julho;

• Aniversariante de fevereiro: poderá solicitar a aposentadoria em agosto;

• Aniversariante de março: poderá solicitar a aposentadoria em setembro;

• Aniversariante de abril: poderá solicitar a aposentadoria em outubro;

• Aniversariante de maio: poderá solicitar a aposentadoria em novembro;

• Aniversariante de junho: poderá solicitar a aposentadoria em dezembro.

Em relação às seguradas aniversariantes em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que completam 61 anos este ano, só conseguirão acesso à aposentadoria em 2023, devido à exigência mínima de idade.

Destaca-se que em 2023 a exigência não será mais 61 anos e seis meses, mas sim 62 anos, ou seja, as aniversariantes após julho só vão conseguir solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos.

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