Uma dúvida recorrente entre os segurados do INSS é se existe ou não um rol de doenças que caracterizem o direito ao auxílio doença e a aposentadoria por invalidez.
E a legislação atual, tanto a Lei 8.213/91, o Decreto 3.048/99 assim como as instruções normativas do INSS não tratam do assunto de forma taxativa, ou seja, não há previsão de doenças especificas que concedam o direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.
O critério utilizado pelo artigo 42 da Lei 8.213/91 para concessão da aposentadoria por invalidez é relacionado a incapacidade total e permanente sem possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, assim sendo, independente da doença ser grave ou leve, deve-se verificar se essa incapacidade impede o segurado de retornar ao seu trabalho ou a qualquer outra atividade para manter o seu sustento.
Enquanto o artigo 59 da Lei 8.213/91 trata da concessão do auxílio doença e fala em incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, portanto também não há delimitação de doença ou incapacidade específica.
Em ambos os casos os pedidos podem ser feitos tanto na via administrativa, diretamente junto do INSS, como na via judicial caso INSS venha negar o pedido.
Vale ressaltar ainda, que o artigo 45 da Lei 8.213/91 trata do pagamento de um acréscimo de 25% sobre o benefício do seguro que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, sendo que nesse caso sim, existe um rol de doenças que geram o direito ao adicional de 25%.
Portanto, importante esclarecer que os institutos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez não têm um tabelamento de doenças, não podendo ser confundido rol de doenças que dão direito ao adicional de 25% por grande invalidez.
Por fim, o que a Lei exige é a incapacidade laboral para a concessão dos benefícios, caso essa seja a sua situação, para efetivar o seu direito o segurado pode buscar orientação jurídica com advogado(a), especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança.