Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3062/2021, que inclui o cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher.
O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, substituindo a regra prevista no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Dessa forma, prevê-se o adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício para as mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos. Assim, a proposta indica o adicional de dois pontos por filho nascido vivo, quatro pontos para filhos adotados e dois pontos para os casos de filho nascido vivo ou adotado, inválido ou deficiente intelectual mental grave.
O valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de dois pontos percentuais, para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Ainda, o projeto prevê que é possível a exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que, no cálculo desta média, estejam contempladas, no mínimo, contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.
O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ainda tramita na Câmara o Projeto de Lei 2757/2021, que prevê a Aposentadoria por cuidados maternos no INSS. O projeto tem autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ) e altera o art. 1º da Lei nº 8213/1991, de 24 de julho de 1991, a fim de garantir que cuidados maternos gerem direito à aposentadoria para mulheres com mais de 60 anos. A proposta indica que o tempo de licença maternidade será computado para fins de aposentadoria.
Referidos projetos de lei, que tramitam no Congresso Nacional, seguem a tendência iniciada na Argentina, que instituiu um novo decreto que reconhece o direito à aposentadoria das mães que dedicam suas vidas aos cuidados dos filhos. O benefício se dirige àquelas que estão em idade de aposentadoria e não têm os 30 anos mínimos exigidos de contribuição.
No país vizinho, a projeção é que a regra alcance 155 mil mulheres, que poderão acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho que tenha nascido com vida.