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Limbo Previdenciário

O limbo previdenciário pode ser compreendido como o momento em que o empregador e o INSS discordam quanto à aptidão do empregado para retorno às atividades laborais após o período de afastamento em benefício previdenciário. Quando o empregado pós perícia médica no INSS é considerado apto ao trabalho, ou seja, tem alta médica do benefício, seja ele auxílio-doença comum (B61) ou acidentário (B91), e no momento do retorno ao trabalho é atestada pelo médico do trabalho a sua incapacidade. Sabe-se que quando um funcionário é afastado pelo INSS o empregador fica responsável pelo pagamento do salário referente aos 15 (quinze) primeiros dias (art. 75, decreto 3.048/99), sendo que o INSS paga o salário do empregado a partir do 16º dia e até a data da “aptidão”, cessando o benefício após a alta médica pela autarquia. A partir deste momento há a cessação da suspensão contratual, voltando o contrato de trabalho a surtir todos os seus efeitos jurídicos. Assim, a grande polêmica se estabelece justamente quando essa aptidão atestada pelo INSS não é confirmada pelo departamento médico do trabalho, estabelecendo-se um impasse quanto à real condição de saúde do empregado. Os tribunais têm decidido predominantemente no sentido de que o empregador é responsável pelo empregado após a aptidão constatada pelo INSS, devendo promover o seu retorno às atividades.

As decisões pautam-se na premissa de que, declarada a aptidão pelo INSS, automaticamente há o encerramento da suspensão contratual, passando o empregado a ficar à disposição do empregador, devendo este, por sua vez, reconduzi-lo ao seu posto de trabalho anterior ou, caso entenda que não há condições para este retorno, na mesma função, deve promover a alocação do empregado em outra função compatível com a sua limitação de saúde. Caso a empresa entenda pela total impossibilidade de readaptação do empregado a qualquer função, o mais indicado é que se busque a revisão da alta previdenciária junto ao INSS e, até que o conflito seja solucionado, se conceda licença remunerada ao funcionário, evitando, com isso, a situação aqui explicitada de limbo previdenciário, quando o empregado fica sem receber salários e também o benefício previdenciário. Por outro lado, optando a empresa por deixar o empregado no “limbo previdenciário”, sem garantir-lhe o pagamento dos salários enquanto se aguarda a solução do impasse, ficará exposta ao risco de uma demanda judicial com possível decisão determinando-se o pagamento de todos os salários do período, acrescidos de juros e correção monetária, além de possível condenação no pagamento de danos morais. Como se vê, trata-se de uma situação delicada e sensível tanto para o empregado quanto para o empregador, de modo que devem ser bem avaliados, caso a caso, todos os prós e os contras em relação às decisões a serem tomadas.

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