terça-feira, 10 de junho de 2025
20.6 C
Pomerode
terça-feira, 10 de junho de 2025
20.6 C
Pomerode
20.6 C
Pomerode
terça-feira, 10 de junho de 2025

Julgamento da revisão da vida toda será reiniciado no plenário físico do STF

Após todos os onze ministros apresentarem seus votos no julgamento da revisão da vida toda, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque do plenário virtual. Com isso, o julgamento, que estava 6 a 5 a favor dos aposentados, será reiniciado no plenário físico.

No voto do relator Marco Aurélio Mello, de acordo com as regras do plenário virtual, não seria aproveitado e o novo ministro, André Mendonça, ex-AGU, poderá votar e alterar o placar. Mas alguns ministros, que consideraram o destaque como uma tentativa de manipular o resultado do julgamento, articulam uma questão de ordem para manter o voto de Marco Aurélio, a favor dos beneficiários.

O julgamento sobre a revisão da vida toda ocorre no RE 1.276.977. Neste processo, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Na última sexta-feira (4/3), o ministro Alexandre de Moraes havia desempatado o julgamento e votado a favor dos aposentados. Moraes acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, já aposentado, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, no sentido de que o segurado do INSS tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. Ou seja, uma vitória para os beneficiários e uma derrota para o governo.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nota técnica do Ministério da Economia, o impacto de autorizar a ‘revisão da vida toda’ para os cofres públicos é de R$ 46,4 bilhões ao longo de dez anos. Conforme informou o jornal o Estado de S. Paulo, a União atualizou os cálculos do impacto aos cofres públicos para R$ 360 bilhões em 15 anos.

O relator, Marco Aurélio, havia opinado que não é legítima a imposição de regra de transição mais gravosa que a definitiva. “Desconsiderar os recolhimentos realizados antes da competência julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter levadas em conta, na composição do salário de benefício, as melhores contribuições de todo o período considerado”, ponderou.

O relator propôs a seguinte tese de repercussão geral: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Lewandowski acompanharam Marco Aurélio.

Receba notícias direto no seu celular, através dos nossos grupos. Escolha a sua opção:

WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

Últimas notícias