
O período de entrega da declaração do imposto de renda costuma ser envolto de inúmeras dúvidas para os contribuintes: desde como elaborar a declaração, o que informar e quais os direitos existentes que possibilitam reduzir o montante a ser pago ao fisco.
Inegável que o emaranhado de leis tributárias não facilita a tarefa do cidadão. No entanto, a legislação prevê algumas hipóteses de isenção do imposto de renda.
Como exemplo, pode-se citar a norma contida na Lei n. 7.713/88, que em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.
Inúmeras enfermidades permitem que o contribuinte requeira a isenção, dentre as quais: “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, Hemiparesia, Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, HIV assintomático e cegueira monocular”.
O rol de doenças é taxativo, conforme previsto na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018. No entanto, não há necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas, conforme decidido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando da edição da Súmula 627.
Embora seja um direito previsto em lei, cabe ao cidadão informar ao Fisco e comprovar por meio de apresentação de atestados e exames médicos emitidos pela perícia médica oficial que é portador de doença grave.
O pedido de isenção, quando realizado de forma correta, permite ao contribuinte obter restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos.
A referida isenção, todavia, abrange tão somente os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, de modo que outros rendimentos como aluguéis ou trabalho assalariado continuam a sofrer incidência de tributação.
Desse modo, a busca pelo direito previsto na legislação é uma importante ferramenta no planejamento tributário de qualquer cidadão. Para efetivar o seu direito o contribuinte pode buscar orientação jurídica com advogado(a) de sua confiança.
Leandro Kempner – Advogado, especialista em Direito Público e Direito do Trabalho e aluno de LL.M. em Direito Tributário no Instituto de Pesquisa e Ensino de São Paulo – INSPER.