
A partir de 1º de outubro de 2021, a pessoa com deficiência moderada ou grave poderá receber o benefício assistencial auxílio-inclusão. Este novo benefício é destinado a quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC e tenha intenção de retornar ao mercado de trabalho com carteira assinada.
De acordo com o texto legal aprovado, quem receber o novo auxílio será retirado do Benefício de Prestação Continuada, já que o novo programa social servirá de incentivo para que o cidadão retorne ao mercado de trabalho.
Para ser contemplado no auxílio-inclusão, o cidadão com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:
– Deve receber benefício de prestação continuada e obter emprego com carteira assinada;
– Deve ter remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos no emprego obtido;
– O emprego formal deve permitir enquadramento como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
– Por fim, deve ter inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
Ressalta-se que o novo benefício não poderá ser cumulado com recebimento de benefício de prestação continuada, aposentadorias, pensões e seguro desemprego.
O diferencial positivo deste novo benefício é a possibilidade de o cidadão que faz jus ao Benefício de Prestação Continuada – BPC ingressar no mercado de trabalho e ter a chance de somar o auxílio-inclusão ao salário obtido por meio do trabalho remunerado.
Segundo a autora da proposta, deputada Mara Gabrilli, de São Paulo, atualmente, muitos portadores de deficiência acabam não entrando no mercado de trabalho porque têm medo de perder o benefício de prestação continuada e “O auxílio-inclusão vem justamente para encorajar as pessoas com deficiência a abrirem mão do benefício, porque eles receberão outro. Ingressarão no mercado de trabalho e se desenvolverão como cidadãos e não ficarão estagnados só porque recebem um benefício.”
A operacionalização e o pagamento do benefício ficarão por conta do INSS e eventual pedido do benefício deve ser formalizado na agência do INSS mais próxima.