A criação do Código de Defesa do Consumidor e a evolução das relações de consumo, assim como a explosão das lojas de comércios virtuais como Submarino, Americanas, Amazon Prime, Aliexpress, entre outros, modificaram a vida de uma gama de consumidores que, cada vez, mais ansiosos por novidades, alimentam a indústria com um consumismo exacerbado.
Atualmente, a primeira sugestão para os consumidores, quando encontram problemas com aparelhos celulares, computadores e demais eletrônicos, é de entrar diretamente em contato com a empresa que foi realizada a compra, ou em casos específicos, diretamente com a empresa da marca do eletrônico
Porém, a maior parte dos consumidores não conseguem o devido retorno sobre o problema com o eletrônico entrando diretamente em contato com a empresa fornecedora.
Diante disso, existem outros canais de comunicações que podem auxiliar os consumidores a resolver o seu problema, como por exemplo, o canal eletrônico do PROCON (https://www.procon.sc.gov.br/).
Caso o problema não seja resolvido por meio do canal eletrônico ou presencial do PROCON, ainda existe a possibilidade de que o consumidor utilize a plataforma do consumidor.gov.br.
O consumidor.gov.br serve como um espaço público de atendimento ao consumidor, promovendo o diálogo efetivo entre consumidores e empresas de diversos segmentos.
Caso nenhum desses canais consiga resolver o problema do consumidor, será necessário ingressar com um processo judicial, por meio de advogado.
Para qualquer fim, o prazo para reclamar por um dano causado pelo problema ou pela não solução de algum defeito em relação ao eletrônico, é de cinco anos a partir do momento em que foi identificado o defeito, de acordo com o Código do Consumidor, em seu artigo 27.
Direito do consumidor e as novas ferramentas para solucionar o seu problema

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