Nos últimos anos as instituições financeiras, principalmente os Bancos, vêm realizando empréstimos consignados, sem a anuência dos Segurados dos INSS, causando-lhes enorme prejuízo.
As instituições financeiras alegam em sua defesa, de que não são responsáveis pelos empréstimos consignados indevidos, sob a alegação de que os segurados realizam a autorização por telefone ou de que as próprias instituições financeiras foram vítimas de uma fraude de terceiros.
Ocorre que as instituições não podem causar prejuízo aos segurados, como aposentados e pensionistas, imputando culpa a estes ou terceiros, sob pena da obrigação em devolver os valores descontados em dobro, acrescidos da indenização por Danos Morais, conforme vem decidindo o Judiciário Brasileiro.
Imprescindível salientar que a maior parte dos segurados somente tomam conhecimento do empréstimo consignado indevido, após vários meses de desconto indevido, por isso a necessidade de cada segurado fazer a minuciosa conferência dos extratos bancários, para requerer o mais rápido possível o cancelamento dos descontos.
Não obstante quando o segurado percebe que está sendo vítima de uma fraude, ocasionada pelas instituições financeiras, deve informar o ocorrido à Polícia Civil, apresentar reclamação no Procon e, caso necessário, ingressar com um Ação Judicial para requerer a devolução dos valores descontados em dobro, acrescido de uma indenização por danos morais, a ser determinada pela Justiça.
Finalmente, o segurado pode buscar orientação jurídica com um advogado(a) de sua confiança.
André Packer Weiss é advogado com 10 anos de experiência no âmbito previdenciário, trabalhista e cível, especialista em Direito do Trabalho.