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Direito a aposentadoria especial do empresário e contribuinte individual

Foto: Divulgação

A reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019 acarretou significativas mudanças no direito previdenciário, afetando inúmeros segurados do INSS.

A referida limitação de direitos trouxe evidente preocupação aos contribuintes do regime geral de previdência social. Essa preocupação, todavia, decorre muitas vezes do desconhecimento do direito listado no ordenamento jurídico, que prevê diversas possibilidades do segurado aumentar seu tempo de contribuição e obter tempo mínimo para a sonhada aposentadoria.

Um exemplo claro e pouco divulgado é a possibilidade do empresário e do autônomo contribuinte individual buscarem o reconhecimento como especial das atividades exercidas com exposição a insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Várias atividades laborais exercidas por empresários e autônomos, contribuintes individuais, ensejam a obtenção do adicional de 40% no tempo de contribuição, advindo do exercício de atividade especial.

Dentre as ocupações usualmente beneficiadas, pode-se citar as seguintes carreiras: borracheiros, mecânicos, dentistas, motoristas de caminhão, pintores, eletricistas, empresários, entre outras.

O adicional de tempo de contribuição pode ser obtido por meio da comprovação do exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa e possibilita ao segurado antecipar o pedido de aposentadoria, até mesmo com obtenção de renda mensal inicial superior do benefício por tempo de contribuição. Da mesma forma, o reconhecimento do exercício de atividade especial oportuniza revisão do benefício previdenciário, com aumento da renda mensal e geração de créditos atrasados.

Com referência ao assunto, os tribunais pátrios perfilham entendimento favorável aos segurados, no sentido de preservar o direito, delimitando o entendimento e a interpretação do tema.

Importante destacar que para comprovação do direito à aposentadoria especial, os tribunais têm permitido ampla produção de provas. Dentre as aceitas pode-se citar a prova testemunhal, documental e pericial, aptas a demonstrar a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde e à integridade física.

Nesse rumo, a busca pelo direito previsto na legislação é uma importante ferramenta no planejamento previdenciário. Para efetivar o seu direito o segurado pode buscar orientação jurídica com advogado(a), especialista em Direito Previdenciário, de sua confiança.

Leandro Kempner é Advogado com 12 anos de experiência no âmbito previdenciário. Especialista em Direito Público e Direito do Trabalho.

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