
Muitos trabalhadores encontram dificuldades na hora de obter o tão esperado benefício previdenciário, seja por falta de tempo de contribuição, seja por erros cometidos pelo INSS.
Atualmente, para obtenção do benefício de aposentadoria por idade, o INSS exige comprovação de 02 requisitos cumulativos, sendo eles: 1) idade mínima e 2) tempo de contribuição/carência.
Para aposentadoria por idade urbana, a idade mínima prevista é de 61 anos e meio para mulheres e 65 anos para homens.
Já o tempo mínimo de contribuição/carência é igual para homens e mulheres, fixado atualmente em 180 contribuições.
O que muitos segurados não sabem é sobre a possibilidade de incluir o tempo de serviço rural para fins de alcançar os 15 anos de carência e obter aposentadoria por idade.
Recentemente, ao analisar o tema repetitivo 1007, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento favorável aos segurados, no sentido que “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo”.
A referida decisão, sem dúvida, faz justiça a inúmeros trabalhadores que contribuíram com o desenvolvimento nacional nas lides do campo e não podiam fazer uso deste tempo de serviço em decorrência de proibição legal.
Assim, em correção ao erro histórico, a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, trabalhadores que migraram da atividade rural para atividade urbana em busca de melhores oportunidades, podem se valer do tempo de serviço rural para fins de preenchimento dos requisitos mínimos da aposentadoria por idade, ainda que exercido em período remoto e descontínuo.
O segurado pode obter mais informações e protocolar pedido de aposentadoria por idade híbrida perante qualquer agência do INSS de sua região e em caso de negativa da autarquia previdenciária, buscar informações junto a qualquer advogado(a) de sua confiança.
Leandro Kempner é advogado, especialista em Direito Público e Direito do Trabalho, aluno do INSPER de São Paulo e atua há mais de 12 anos na área previdenciária, trabalhista e cível.