Profissionais de limpeza pública como garis, coletores de lixo e lixeiros permanecem expostos diariamente a diversos agentes nocivos que podem gerar direito a aposentadoria especial. No dia a dia, é comum a ocorrência de contato com agentes biológicos como bactérias, vírus e outros microrganismos e também com produtos químicos diversos que encontrados nos objetos descartados de forma inadequada em sacolas de plástico. Além disso, ainda há o risco por manipulação de objetos perfurantes não armazenados ou não separados de forma correta.
Diante disso, parece evidente o direito ao reconhecimento da atividade especial e da aposentadoria especial para os profissionais de limpeza pública.
Acontece que o INSS não vê o direito desta forma e o reconhecimento como especial destas atividades exercidas quase sempre pode ser uma tarefa complicada!
Para negar o direito dos Profissionais de Limpeza Pública, a principal alegação do INSS é que não há comprovação de exposição permanente à insalubridade ou periculosidade, argumentado o INSS que o contato com insalubridade ocorre apenas em parte do trabalho e que o uso de EPI (equipamentos de proteção individual) retira o direito do trabalhador, por elidir a insalubridade existente.
Apesar disso, aparentemente, o contato com insalubridade faz parte da rotina de trabalho dos profissionais de limpeza pública, não tendo sentido a conclusão de que a insalubridade surge apenas em parte do trabalho. Aliás, a Justiça vem garantindo o direito a estes trabalhadores.
Nessas atividades, os EPI não são capazes de retirar os efeitos da insalubridade em todo o ambiente de trabalho, pois não há como afastar o risco proveniente do exercício da atividade de profissionais de limpeza pública qual é executado com evidente exposição a agentes de natureza infecto-contagiosa.
Por isso, é importante que o trabalhador, na hora de requerer o benefício, apresente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico Das Condições Do Ambiente De Trabalho (LTCAT) e todos os demais documentos que comprovem a exposição à insalubridade, os quais mostram a quais agentes nocivos o trabalhador estava exposto, habitualidade de contato com estes agentes, qual era o grau de exposição, entre outros.
Para efetivar o seu direito, o segurado pode buscar orientação jurídica perante o órgão oficial de previdência social e, se preferir, com advogado(a) de sua confiança.