Muitos segurados apontam dificuldades para conseguir o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria especial. Por isso, este artigo tem como objetivo apontar dicas importantes para quem está buscando o direito à aposentadoria especial.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial pode ser obtida de três formas diferentes, a primeira, e mais comum, é quando o segurado completa 25 anos de atividades insalubres, perigosas ou penosas, a segunda é quando o segurado completa 20 anos de atividades com exposição ao amianto e a terceira é quando o trabalhador permanece exposto a 15 anos de trabalho em frentes permanentes de mineração subterrânea.
Para trabalhos exercidos até 28 de abril de 1995, o reconhecimento é facilitado, pois a lei concedia direito sem comprovação da exposição a agentes nocivos a determinadas categorias profissionais, tais como: engenheiros, eletricistas, soldadores, motoristas dentre outras.
Para trabalhos exercidos após 28 de abril de 1995, a lei exige a comprovação do efetivo contato a agentes insalubres ou a perigo de vida.
Ciente das regras apontadas – especialmente quanto às regras vigentes após 28 de abril de 1995 – o segurado deve obter junto às empresas em que trabalhou todos os documentos necessários para provar que sua atividade era especial, seja por ruído, produtos químicos ou exposição a vírus e bactérias, ou por risco de vida.
Atualmente, o INSS exige a apresentação do formulário PPP, que nada mais é que um documento emitido pela empregadora com informações das atividades exercidas e dos riscos do local de trabalho. Com o formulário PPP o trabalhador deve apresentar a cópia dos laudos ambientais, fazendo prova da existência de agentes nocivos no local de trabalho.
Por isso, é importante separar e apresentar ao INSS toda documentação que auxiliará na comprovação do direito à aposentadoria especial.
Para os segurados que trabalharam em empresas que fecharam ou faliram, importante mencionar que é possível comprovar o período especial por meio de laudos arquivados no sindicato da categoria profissional, laudos de empresas similares e por meio de prova testemunhal. O simples fato da empresa estar fechada ou falida, não pode retirar o direito do trabalhador à aposentadoria especial, muito mais benéfica do que as demais espécies de benefício do INSS.
Para efetivar o seu direito, o segurado pode buscar orientação jurídica perante o órgão oficial de previdência social e, se preferir, com advogado(a) de sua confiança.