A revisão de um contrato é plenamente possível para afastar as cláusulas nulas de pleno direito, que coloquem o consumidor em um cenário de desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé e a equidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, inciso IV.
Por isso, o objetivo da ação revisional de financiamento de veículo, possui o intuito de combater a cobrança de juros abusivos ou anatocismo por parte das financeiras e bancos. Anatocismo, no caso, é a prática de capitalização de juros, o chamado “juros sobre juros”.
No caso de alguns contratos de financiamento de veículo, as financeiras montam contratos em que o pagamento feito pelo consumidor nunca é o suficiente para reduzir o montante devido ou, se é, o faz em um movimento muito lento, menor do que a porcentagem de juros que é cobrada todos os meses.
É importante pontuar que muitas instituições financeiras incluem no saldo devedor do consumidor cobranças como taxa de avaliação do bem, taxa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê ou boleto (as famosas TAC e TEC), tarifa de liquidação antecipada, taxa de registro do contrato, as quais são consideradas indevidas e passíveis de restituição em dobro.
Atualmente para você ingressar com uma ação revisional de juros abusivos no financiamento, não basta somente o pagamento dos referidos juros, é necessário também que ele esteja acima da média do mercado para que sua ação jurídica tenha sucesso, por isso, a necessidade de contatar um advogado de confiança a fim de que ele analise o seu caso e a probabilidade de você conseguir obter sucesso na demanda judicial.
Deste modo, é importante você lembrar que a ação revisional no financiamento de veículos é utilizada para diminuir a cobrança abusiva de juros, no entanto, este tipo de demanda judicial gasta tempo, por isso, é imprescindível que você preste atenção ao contrair um empréstimo ou financiamento para comprar um carro de particulares, pois pode ser que não seja a melhor opção, uma vez que você não sabe se aquela financeira é de confiança ou não.
Por fim, caso tenha a opção, prefira fazer negócios com concessionárias que contam com convênios e parcerias com bancos, além de que consulte um advogado de confiança. Dessa forma, você pode conseguir acordos melhores e com juros mais baixos.
Fontes: https://noxcar.com.br – https://www.jornalcontabil.com.br – https://ambitojuridico.com.br