Em recentíssima pesquisa publicada pelo CNJ, em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), há abrangente análise da realidade nacional das demandas previdenciárias junto ao Poder Judiciário, as quais têm se ampliado consideravelmente (aumento de 140% nos últimos quatro anos). Em resumo, o competente trabalho sumariza as seguintes razões principais para a judicialização previdenciária:
“(i) a intensidade e o perfil da judicialização da previdência estão relacionados às condições socioeconômicas locais, como nível de renda e desenvolvimento do mercado formal de trabalho; (ii) parte da judicialização da previdência decorre de problemas de coordenação entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Judiciário, sobretudo para incorporação de novos entendimentos jurisprudenciais pelo INSS, o que é claro tanto nos resultados quantitativos quanto qualitativos referentes à concessão do BPC; (iii) há descompasso entre as perícias do INSS e do Judiciário, o que reflete uma judicialização mais intensa e desfavorável ao INSS em casos que envolvem perícia administrativa; (iv) nos últimos dez anos houve redução do quadro de pessoal técnico e de procuradores do INSS, o que está associado ao aumento do tempo médio de análise de benefícios e à judicialização pela demora da autarquia em responder às solicitações dos segurados”.
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz fez uma análise do aumento da judicialização das questões previdenciárias, chamando atenção para a tendência do INSS em negar direitos aos trabalhadores.

Segundo o desembargador, a busca pelos benefícios por incapacidade, temporários ou definitivos, têm sido fonte constante de conflitos entre a autarquia e os segurados, que se sentindo mal avaliados pelos peritos do INSS, acabam por judicializar a questão, o que acaba por promover “uma patológica inversão dos papéis funcionais do INSS e do Poder Judiciário”.
Para o magistrado, além da necessidade de investimentos em políticas públicas sociais pelo Estado, “a solução para a redução da judicialização ou desjudicialização dos conflitos sobre questões de fato passa pela otimização das perícias administrativas”. Ele ressalta que muito do que é relatado pelos peritos administrativos acaba não se confirmando pelos peritos judiciais.
“A perícia médica não é uma simples consulta, mas uma análise da eventual morbidade no contexto laboral do segurado, a partir do conjunto indissociável das suas circunstâncias pessoais (idade e escolaridade), sociais (grau de inserção social), econômicas (condições financeiras) e laborais (ambiente de trabalho)”, enfatiza Brum Vaz.