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A aposentadoria por idade após a reforma da previdência e a regra de transição

A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido ao (à) segurado (a) que preencher os requisitos previstos na Lei 8.213/91. Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão desse benefício consistiam em 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos de idade para os homens, além de 180 meses de carência (180 contribuições) para a Previdência Social.
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), entretanto, os requisitos da aposentadoria por idade sofreram significativas mudanças, pois, após 13 de novembro de 2019, passou-se a exigir a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além disso, não basta mais que o (a) segurado (a) tenha 180 meses de carência, deve ter, obrigatoriamente, 15 anos de tempo de contribuição se mulher e 20 anos de tempo de contribuição se homem.

A partir dessa alteração, a pergunta que muitas seguradas fazem é se somente irão se aposentar com a nova idade estabelecida, mesmo que faltava apenas um ano para preencher os requisitos da aposentadoria. A resposta é não! Embora a Reforma da Previdência tenha implementado requisitos que tornam mais difícil a concessão da aposentadoria por idade, ela também estabeleceu uma regra de transição para as seguradas que estavam prestes a ter concedida a sua aposentadoria.

Mas o que é uma regra de transição? Regra de Transição é um caminho criado pelo legislador para que a segurado(a) que estava perto de se aposentar não fique totalmente prejudicado(a) com a nova lei. Segundo o artigo 18, §1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra de transição da aposentadoria por idade é de 6 meses por ano, até alcançar a idade de 62 anos.

Com relação aos homens, entretanto, não houve alteração quanto a idade para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, mas teve um aumento no tempo de contribuição. A pergunta que os segurados fazem, portanto, é se existe regra de transição para o novo tempo de contribuição que foi estipulado? A resposta é não. Infelizmente, o legislador não proporcionou essa possibilidade aos segurados homens, sendo que para que tenha concedido o benefício de aposentadoria por idade devem completar 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Dessa forma, após a Reforma da Previdência a aposentadoria por idade alterou o requisito idade para a mulher e o tempo de contribuição para o homem, mas proporcionou às seguradas a possibilidade de se aposentarem antes de completar a nova idade de 62 anos exigida, através da regra de transição.

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1 COMENTÁRIO

  1. Excelente post! É fundamental entender os direitos
    previdenciários, pois eles garantem segurança e proteção para
    todos os trabalhadores. Muitas pessoas ainda têm dúvidas
    sobre a contribuição e os diferentes tipos de benefícios
    disponíveis, como aposentadoria e auxílio-doença. Compartilhar
    informações e experiências pode ajudar a desmistificar esses
    temas e garantir que mais pessoas conheçam seus direitos.
    Vamos continuar discutindo e promovendo a conscientização
    sobre a importância de um sistema previdenciário justo e
    acessível para todos!

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