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Vigilância Sanitária informa mudanças na concessão de Carteira de Saúde

Foto: Divulgação

A Instrução Normativa 07/2019 foi publicada no dia 17/09/2019 no DOM (Diário Oficial dos Municípios) e estabelece os procedimentos para concessão da carteira de saúde para manipuladores de alimentos, tendo por finalidade disciplinar e padronizar os procedimentos para concessão e fiscalização em estabelecimentos que tenham em seu quadro de funcionários, manipuladores de alimentos conforme as normas previstas no código sanitário de Santa Catarina.

As mudanças contemplam os manipuladores de alimentos, quando estiverem exercendo ocupações nos estabelecimentos no município de Pomerode, que se enquadram no caso em questão, passando a aceitar-se: I – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – Documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa. II – Carteira de Saúde – Instrumento de controle e avaliação, que registra exames clínicos, dermatológicos e complementares, para pessoas envolvidas com manipulação de alimentos. 

O Fiscal da Vigilância Sanitária no momento da fiscalização solicitará aos Manipuladores de Alimentos a apresentação da Carteira de Saúde ou ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, cujo documento para ser considerado válido, deverá ter sua data de emissão inferior a um ano. Será exigida a apresentação dos documentos dos Manipuladores de Alimentos nos seguintes estabelecimentos: Indústria e comércio de gêneros alimentícios; Hidroterápicos e casas de repouso; Hotéis, motéis, pensões, e similares; Berçários, creches, escolas, maternais e congêneres; Casas de saúde, hospitais e congêneres; e outros estabelecimentos – a critérios da Secretaria da Saúde através da VISA Vigilância Sanitária e definida pela autoridade de Saúde. 

Não será expedida Carteira de Saúde para menores de 16 anos, sendo que aos Manipuladores de Alimentos com 16 e 17 anos, será fornecida Carteira de Saúde, com observância das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a legislação trabalhista vigente.

A participação do manipulador de alimentos em curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos poderá ser comprovada, mediante apresentação de pelo menos um dos documentos: Comprovação de participação em palestra oferecida pela Vigilância Sanitária de Pomerode; Certificado de participação em curso on-line promovido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou por empresas especializadas; Apresentação de documento do Responsável Técnico – RT da empresa comprovando de que o manipulador de alimentos possui capacitação para o exercício de suas atividades; ou; Apresentação de diploma de graduação nas áreas de nutrição, gastronomia, engenharia de alimentos, culinária ou semelhante. 

Para a obtenção da Carteira de Saúde deverá ser entregue na Gerência de Vigilância Sanitária do Município, um dos comprovantes de participação em curso e ou Palestra de Boas Práticas de Manipulação de alimentos previstos na Instrução Normativa. A validade da carteira de saúde será de um ano, sendo que sua renovação será requerida pelo interessado, na Unidade ESF – Estratégia da Saúde da Família de sua referencia, mediante apresentação da documentação prevista no Artigo 10º da Instrução Normativa. 

O Exame de saúde periódico pode ser comprovado por: Exame de Saúde na Rede Pública; Através da emissão do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pela empresa de segurança e medicina do trabalho contratada pelo empregador. 

O interessado na obtenção ou renovação da Carteira de Saúde pela Rede Pública de Saúde, deverá se dirigir à Unidade ESF – Estratégia de Saúde da Família de sua referência, munidos dos seguintes documentos: Cartão Nacional de Saúde – CNS; Carteira de Identidade – RG; e CPF. Após realizar a avaliação médica e os exames complementares, sendo considerado “apto”, o interessado será cadastrado e receberá a Carteira de Saúde. 

A principal mudança após a publicação da Instrução Normativa, conforme Magali Achterberg Boeing, Gerente da Vigilância Sanitária de Pomerode, é que agora, para a emissão da Carteira de Saúde, é possível aceitar certificados emitidos online, através da ANVISA, SEBRAE, UNIEDUCAR e outras entidades. “Continuamos realizando palestras mensais, em períodos alternados (manhã e tarde). Além disso, existe a possibilidade possibilidade de participar de palestras realizadas pelo RT de algumas empresas, onde atuem, por exemplo, Nutricionistas, Veterinários, Químicos ou afins. Este é o primeiro passo para que se renove ou se confeccione a Carteira de Saúde. Outro ponto importante e destacarmos como novidade o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que também passou a ser aceito. Desta forma, não há necessidade de deslocamento para cidades vizinhas em busca da Certificação, seja para a participação em palestras ou para a obtenção da Carteira de Saúde propriamente dita”.

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