Novo decreto entra em vigor nessa segunda-feira, dia 15
Por Redação TN

A Prefeitura de Pomerode prorrogou até o dia 21 de março o decreto que restringe horários de funcionamento e atividades.
-As academias de ginástica, musculação, natação e demais cursos de condicionamento físico, inclusive cursos de danças, deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6h até as 21h;
– Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação, poderão receber clientes das 6h às 21h, podendo lá permanecer até as 22h, sendo que, após isso, até as 23h59min poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias;
– Os bares, tabacarias e similares, poderão receber clientes das 6h às 21h, observando ainda a ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, sendo que, após isso, até as 23:59 horas poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão;
– Estão proibidos eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões. (Entende-se por reuniões de qualquer natureza a atividade que aglomera mais que cinco pessoas no mesmo ambiente).
– Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a uma pessoa por família, sendo obrigatória ainda a higienização de carrinhos e cestas;
– As agências bancárias e lotéricas deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;
– Lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis, poderão funcionar até as 23h59min, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21h.
– Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins somente poderão receber clientes das 6h até as 21h, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas;
– Nos velórios fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.
Atividade e atendimento que ficam suspensos:
– A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;
– Atendimento em bibliotecas e teatros;
– Parques e praças públicas;
– Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;
– Casas noturnas, boates, casas de shows e afins;
– Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;
– Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;
– Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);