Medidas são consideradas fundamentais para o combate à pandemia
Por Assessoria
Foto: Divulgação/PMJS
O Município de Jaraguá do Sul publica nesta segunda-feira (8), um novo decreto com medidas restritivas necessárias ao combate ao novo coronavírus. As medidas levam em consideração a classificação de risco do Governo do Estado de Santa Catarina, bem como os decretos estaduais até publicados até o momento.
A manutenção das aulas no ensino público e privado, novas regras para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero, supermercados, verdureiras, comércio de rua, lojas de conveniência, parques, teatros, circos, celebrações religiosas, show e eventos, entre outras atividades fazem parte deste novo decreto, que traz alterações em limites de ocupação e horários, de acordo com cada atividade.
Confira as principais medidas:
Ao adentrar, permanecer, exercer atividade em qualquer local, público ou privado, em ambiente interno ou externo: Uso de máscara obrigatório e distanciamento mínimo de 1,5 metros
INTERDIÇÃO PARA QUEM DESCUMPRIR
O Artigo 9º estabelece que, o descumprimento do regramento disposto neste Decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com três etapas.
1 – Na primeira constatação, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 horas. 2 – Em caso de reincidência no descumprimento das normativas, a equipe interditará o estabelecimento por sete dias. 3 – Se voltar a ocorrer constatação de descumprimento, os fiscais interditarão o estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020.
O Decreto Municipal 14.795/2021 entra em vigor nesta segunda-feira (8), com validade até o dia 15.
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