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Decreto estabelece novos horários de funcionamento e proibições em Pomerode

Documento é composto por regras que entram em vigor nessa segunda-feira, dia 1º

Por Redação TN

Foto: Matheus Kurth

Um decreto municipal assinado pelo prefeito Ércio Kriek estabeleceu novas regras para frear o avanço do número de casos de Covid-19. As ações se somam ao que já tinha sido determinado pelo governo do estado.

Atividade e atendimento que ficam suspensos até o dia 14 de março:

– A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;

– Atendimento em bibliotecas e teatros;

– Parques e praças públicas;

– Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;

– Casas noturnas, boates, casas de shows e afins;

– Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;

– Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;

– Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);

– Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.

– Fica proibida também a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Pomerode.

As restrições abaixo estarão vigente entre às 6h do dia 1º de março até às 23h59min do dia 05 de março:

– Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a uma pessoa por família, sendo obrigatória ainda a higienização de carrinhos e cestas;

– As agências bancárias e lotéricas deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;

– As academias de ginástica, musculação, natação e afins deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 6h até as 21h;

– Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação, poderão receber clientes das 6h até as 21h, sendo que, após isso, até as 23h59min poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias;

– Bares, tabacarias e similares, poderão receber clientes das 6h até as 21h, observando a ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 21h, sendo que, após isso, até as 23h59min poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão;

– Lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis, poderão funcionar até as 23h59min, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21:00 horas.

– Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins somente poderão receber clientes das 6h até as 21h, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas; e

– Nos velórios fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.

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