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Uma lição de cidadania – Aos 92 anos faz questão de votar

Guilherme Dallabona, 92 anos começou a votar somente aos 30 anos depois que fez o Mobral, um programa do governo Federal que alfabetizava adultos. Viúvo de Rosa com quem teve quatro filhos, Guilherme tem hoje sete netos e dois bisnetos. Ele conta que ele a esposa sempre escolhiam os candidatos juntos e sempre acompanhavam a política.

Mesmo sem a obrigatoriedade de votar, tendo em vista que de acordo com a legislação após os 70 anos o brasileiro não precisa votar, Guilherme dá uma aula de cidadania e destaca a importância do voto do idoso. “Nós estamos vivos e participamos da sociedade. Se queremos uma cidade melhor e um país melhor para todos os cidadãos é preciso escolher bem. Eu vou votar com alegria nos candidatos que acredito que farão a diferença em Pomerode”.

Guilherme se emociona ao lembrar da esposa com quem casou três vezes: a primeira vez, nas bodas de prata aos 25 anos e aos 50 anos nas Bodas de Ouro. Rosa de personalidade forte ele sempre acreditou na importância do voto, na escolha de bons políticos e que cada um tem que fazer a sua parte sem se eximir neste momento de exercitar o direito do voto, conta. “Gostaria de dizer que os políticos são responsáveis pelo atendimento de saúde, educação, dentre outros, então conclamo todos os idosos a escolherem seu candidato e comparecerem às urnas no dia 7 de outubro. Tenho a obrigação de contribuir para uma sociedade melhor , por isso estarei lá exercitando, como todo cidadão o meu direito de votar”.

No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, assim como para os analfabetos e incapacitados de se exprimir na língua nacional. Portanto, todo cidadão tem o direito de votar e ser votado, desde que satisfaça as exigências legais.

No dia da eleição

No dia do pleito, de acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o eleitor deve estar atento aos horários de votação (8h às 17h, hora local). O cidadão pode se dirigir à seção eleitoral portando apenas um documento de identidade com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é recomendada.

Pessoas com necessidades especiais podem receber apoio no dia da eleição. Em casos onde é imprescindível que o eleitor seja auxiliado a exercer o seu direito de voto, ele poderá ser acompanhado por alguém de sua confiança. O presidente da mesa receptora autorizará a entrada de um acompanhante junto com o eleitor na cabine de votação, permitindo, inclusive, que ele digite os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.

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