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TJSC dá novo ganho ao governo de SC contra decisão da Alesc

Órgão especial julgou como inconstitucional lei de maio que vincula destinação de recursos do Badesc durante a pandemia

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do órgão especial, julgou nesta terça-feira (19) a decisão liminar que suspendia os efeitos da lei 17.949, de 29 e maio de 2020. A matéria, que virou um imbróglio político entre Executivo e Legislativo, foi julgada como inconstitucional, seguindo a decisão liminar anterior. O TJSC acatou pedido ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em junho.
A lei obrigava a Agência de Fomento de Santa Catarina (Badesc) a conceder crédito emergencial para micro e pequenos empresários na totalidade dos seus recursos disponíveis. A PGE argumentou que a Agência também atende às prefeituras e a lei, portanto, restringiria o crédito para os municípios.
“A Alesc não dispunha de competência para dar início ao processo legislativo com o conteúdo orçamentário previsto na lei e ao fazê-lo, violou a Constituição Estadual”, afirmou o procurador do Estado João Carlos Castanheira Pedroza em sustentação oral na sessão.
O voto do desembargador Roberto Lucas Pacheco em favor do Estado foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.

Histórico

A matéria, proposta pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), entrou na Alesc em 24 de março, logo no início da pandemia. A intenção era auxiliar os empresários a conseguirem capital de giro para as empresas. Mesmo com flagrante vício de origem, a Casa aprovou, em 31 de março.
Como este tipo de assunto deve ter protagonismo do Executivo, o governo enviou à Alesc um outro Projeto de Lei, que foi aprovado e publicado como lei 17.935, em 4 de maio. O texto tratava do mesmo tema, mas era menos abrangente. O recurso começou a ser liberado ainda no início de maio.
O governo do Estado então vetou a proposta da Alesc e comunicou à Casa em 6 de maio. Só que a Assembleia derrubou o veto e publicou a lei no dia 29.

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