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Senado aprova restrição às ‘saidinhas’ de presos; texto volta para a Câmara

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei

O Senado aprovou na terça-feira, dia 20, o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão.

Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, como veio da Câmara, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Atualmente, eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O texto foi aprovado com mudanças pelo Senado. Uma das emendas aceitas, do senador Sergio Moro (União-PR), reverte a revogação total do benefício. Pelo texto aprovado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.

As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

“Então, estamos preservando, sim, aquilo que é realmente relevante para o preso do semiaberto, que é a saída para a educação e para o trabalho. Ainda assim, colocamos uma cláusula de segurança, uma norma de segurança estabelecendo que, mesmo para essas atividades, não tem o direito à saída temporária aquele que foi condenado por crime hediondo e por crime praticado com violência ou com grave ameaça contra a pessoa. Temos que ter salvaguardas para proteger a população, para proteger os outros indivíduos”, explicou Moro.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Regras

Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

“A exigência de realização de exame criminológico para progressão de regime é admitida pelos nossos tribunais superiores, desde que por decisão fundamentada. Sobre o assunto, há a Súmula Vinculante nº 26, do STF [Supremo Tribunal Federal], e a Súmula 439, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Assim, o condicionamento proposto pelo projeto de lei se encontra alinhado com a jurisprudência das nossas Cortes Superiores”, justificou o relator.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Fonte: Agência Senado e Agência Brasil.

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