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Saiba como justificar a ausência se não puder votar

Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição

Foto: Divulgação

Nesse ano, uma nova funcionalidade foi posta à disposição do eleitor em razão da Covid-19. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no próprio dia da votação, 15 de novembro, das 7h às 17h.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Para justificar o voto pelo e-Título, o eleitor deve seguir os passos: baixar o aplicativo – que é disponibilizado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store – e realizar o cadastro na plataforma. Com o registro feito, basta ir em “mais opções” e depois em “justificativa de ausência”.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

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