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Pomerode possui 24.557 eleitores aptos a votar

Confira qual o perfil geral do eleitorado que irá às urnas no dia 15 de novembro

Foto: Divulgação

No dia 15 de novembro de 2020, 115 candidatos a vereador e cinco chapas a prefeito e vice disputarão a preferência do eleitor pomerodense nas urnas. Essa será uma eleição atípica, tanto pela mudança na data, passando pelo alto número de candidatos e chegando à situação atual no país e no mundo.

Na data em que se comemora a Proclamação da República, 24.557 eleitores pomerodenses irão às urnas para decidir quem comandará e quem fiscalizará o destino da cidade nos próximos quatro anos. A maior parte do eleitorado é composta por mulheres, apesar da diferença quantitativa não ser muito grande: são 12.470 eleitores do sexo feminino e outros 12.087 do masculino.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER), computados em 1º de agosto de 2020, a maior parte é formada por pessoas entre 25 a 44 anos: 10.376. Menor de 16 anos (1); 16 anos (31); 17 anos (83); 18 a 24 anos (2.697); 25 a 34 anos (4.895); 35 a 44 (5.481); 45 a 59 (6.443); 60 a 69 (2.753); mais de 69 anos (2173).

Com relação ao grau de instrução, o eleitorado da cidade é composto principalmente por pessoas com o 1º Grau Incompleto, aproximadamente 30% do eleitorado. Nesse quesito, os analfabetos somam aproximadamente 0,19%; pessoas que leem e escrevem são 2,4 %; as que têm o 1º Grau Completo, 12,9%; 2º Grau Incompleto são aproximadamente 15,5%; 2º Grau Completo 22,7%; com Ensino Superior Incompleto são 6% e com Ensino Superior Completo são aproximadamente 10%.

O que são eleições majoritária e proporcional 

O TRE-SC elaborou um material para explicar melhor quais são as mudanças que entram em vigor no pleito de 2020. As eleições brasileiras utilizam dois sistemas para eleger os candidatos: o majoritário e o proporcional. As Eleições Municipais deste ano terão uma novidade: pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações.

Dito isso, cabe esclarecer que na majoritária, para este ano, será escolhido o prefeito. O candidato eleito deve ter a maioria dos votos, ou seja, aquele que obtiver o maior número dos votos apurados, excluídos os brancos e nulos. Pode ser ainda a maioria absoluta (em municípios com mais de 200 mil eleitores), em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, igualmente excluídos os votos em branco e os nulos.

Já com relação à proporcional, ocorre a principal mudança com relação às eleições anteriores, já que foi vetada a possibilidade de coligações na disputa ao cargo de vereador.

Antes, os partidos que compunham uma coligação para candidaturas majoritárias (ao cargo de prefeito) podiam concorrer individualmente, aliados em pequenos blocos ou unidos por completo. Os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas.

Agora, conforme a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Os eleitos serão os candidatos mais votados entre os partidos vitoriosos, ou seja, os que conseguirem um número mínimo de votos.

O cálculo é feito a partir dos chamados Quocientes Eleitoral (QE) e Partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o QE têm direito a alguma vaga. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais 1. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.

Outro ponto que difere das últimas eleições é que um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas).

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