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Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

Texto prevê contribuição dos trabalhadores ao INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na segunda-feira, dia 04, a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo.

O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

  • Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”
  • Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.
  • Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade
  • A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12
  • Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.
  • Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.
  • Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo “como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota.

A regulamentação proposta pelo Executivo também obriga as empresas a informar aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma. 

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada.

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                             

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae.

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor.

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Fonte: Agência Brasil

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