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Laércio Schuster pede que Moisés seja interrogado pelo tribunal misto

RCN

Foto: Divulgação

O deputado Laércio Schuster (PSB) pediu nesta quinta-feira (22) ao presidente do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment, desembargador Ricardo Roesler, para que o colegiado interrogue o governador afastado Carlos Moisés da Silva. Segundo o parlamentar, o objetivo é esclarecer os fatos para realizar a votação. A denúncia do processo de impeachment cita suposta comissão por omissão no caso dos 200 respiradores comprados da Veigamed.

“Quando teve a oportunidade, o governador afastado não compareceu pessoalmente à CPI dos respiradores para responder as perguntas dos deputados. Teve a chance e não o fez”, disse Laércio.

“Porém, agora, na condição de julgador, acredito que pode haver prejuízo ao próprio denunciado caso ele não seja ouvido por aqueles que o estão julgando. É o momento para ele se manifestar e convencer os julgadores e a própria sociedade de que não houve omissão por parte do governador afastado na compra dos 200 respiradores”.

Moisés é acusado de ordenar despesas sem observância em lei no caso dos 200 respiradores comprados por R$ 33 milhões da Veigamed.

Schuster foi o responsável pelo voto decisivo do afastamento de Moisés. Ele foi o único parlamentar dos cinco a votar pelo prosseguimento da denúncia, e seguiu posição dos cinco desembargadores.

Esclarecimento 

Confira abaixo, na íntegra, a nota de esclarecimento divulgada pela assessoria do deputado:

A despeito de uma “notícia” que circula na internet dizendo que o Deputado Laércio Schuster teria perdido o prazo para peticionar no Tribunal Especial do Impeachment, vale destacar: 

1 – O membro do Tribunal – deputado ou desembargador – pode peticionar o que parecer conveniente a qualquer tempo do julgamento, cabendo ao Presidente do Tribunal avaliar o deferimento ou não do pedido. 

2 – O prazo que encerrou hoje, dia 22, é apenas o de ciência às partes sobre o conteúdo que veio do STJ. 

Finalmente, atabalhoado ou não, dentro do prazo ou não, é um direito do julgador – e da própria sociedade que representa – querer ouvir um governador afastado que já mentiu por escrito na CPI dos Respiradores.

Por princípio, dentro de todo processo jurídico, quem tem prazo são as partes, e não quem está julgando.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

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