A Justiça atendeu à denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o ex-vereador de Pomerode e ex-presidente do Legislativo, José Amarildo da Silva, por contratação direta ilegal. Enquanto era presidente, em 2015, ele autorizou a compra e a prestação de serviço para a decoração natalina da Câmara dos Vereadores sem fazer licitação.
Diante da condenação, o Testo Notícias entrou em contato com o ex-presidente do Legislativo para que ele pudesse se manifestar sobre o caso. Veja abaixo a resposta de José Amarildo:
“Quando estava como presidente da casa legislativa em 2015, foram realizadas compras de materiais e serviços distintos de três empresas diferentes para a câmara. Os serviços e compras foram realizados através da modalidade de três orçamentos, todos dentro da legislação vigente conforme prevista na referida lei de licitações.
Foram feitos os três orçamentos, as compras foram feitas através dos orçamentos com o menor preço, tudo dentro da legalidade respeitando a lei vigente. As contas da câmara nesse referido ano 2015 foram todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, tudo certo conforme a lei.
Será feita uma defesa, com as devidas justificativas legais, porque não houve irregularidades nas compras, de materiais e serviços. Sempre cumpri com a lei em todos os meus atos na casa legislativa. Estou com a consciência tranquila graças a Deus.”
Entenda o caso
De acordo com uma denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pomerode, em 11 e 12 dezembro de 2015, José Amarildo autorizou de forma ilegal a compra direta de materiais da decoração de Natal da Câmara de Vereadores.
De acordo com o MPSC, para burlar a Lei 8.666/93, que na época determinava que bens e serviços contratados pelo poder público fossem adquiridos mediante licitação, os pedidos para o mesmo fim eram divididos para que as notas de empenho fossem menores do que o valor determinado por lei para dispensa de licitação, que era de R$ 8 mil.
A Câmara de Vereadores emitiu, na época, uma nota de empenho de R$ 7.880,00 para pagar o serviço de instalação e manutenção da decoração natalina, uma de R$ 3.350,00 para pagar o serviço de guindaste, usado para colocar a decoração, uma nota de R$ 7.282,96 pela compra de material elétrico, como mangueiras de led e cabos, e uma última de R$ 600,15 para pagar compras de iluminação, como luzes de led. Todos esses bens e serviços compunham uma só uma operação, a decoração natalina, que no total custou R$ 19.113,11, o que obrigaria o órgão a abrir licitação.
Pelo delito de compra e contratação ilegal, José Amarildo foi condenado a três anos de detenção e multa, em regime inicial aberto. Como a pena não é superior a quatro anos, foi substituída por duas restritivas dos direitos: prestação pecuniária e de serviço à comunidade.