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Deputado alerta para risco iminente de alta nos preços dos alimentos da cesta básica em SC

Sem ação do Estado, imposto sobre itens como arroz e feijão pode subir 41% em janeiro de 2024

Os produtos que fazem parte da cesta básica podem ficar mais caros para o bolso dos catarinenses no início de 2024. Sem nenhuma manifestação do Governo do Estado quanto à extensão do prazo de validade dos incentivos fiscais, a base de cálculo reduzida de ICMS para os 23 produtos listados para consumo popular, como arroz, feijão, leite, carne e pão, está garantida apenas até 31 de dezembro deste ano. O alerta para o risco de elevação repentina dos preços sobre esses itens foi feito pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD).

De acordo com o parlamentar, caso não haja prorrogação do benefício, o ICMS cobrado na venda de itens da cesta básica aumentará, em média, 41%. Nesta terça-feira, dia 24, ele manifestou preocupação e cobrou um posicionamento claro do Estado em relação ao assunto.

“Esse incentivo fiscal é de natureza social, porque nós estamos falando do direito à alimentação, em especial daqueles cidadãos mais carentes. Faltam dois meses para o fim da vigência e precisamos de uma sinalização quanto à continuidade da base de cálculo reduzida, senão, a Assembleia Legislativa precisará adotar as providências necessárias”.

Desde 1994, a aplicação do redutor de ICMS para as mercadorias classificadas para consumo popular é permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A maioria dos estados brasileiros não fixa um prazo de validade em relação a este incentivo fiscal, ou seja, ele perdura enquanto vigorar a autorização do CONFAZ.

Napoleão Bernardes
Foto: Bruno Collaço / Agência AL

Napoleão defende que a mesma medida seja adotada a partir de agora em Santa Catarina, assegurando mais previsibilidade, segurança e alívio no bolso do consumidor.

“Por conta do seu elevado caráter e impacto social, o redutor de ICMS na cesta básica deveria ser uma política pública perene, sem um prazo de vigência previamente delimitado. Neste momento, nós estamos numa contagem regressiva e há uma espada sobre a cabeça dos consumidores catarinenses, notadamente naqueles mais pobres. Se nada for feito, esses alimentos custarão mais caro daqui a menos de 70 dias”, clamou.

Na última semana, o deputado apresentou uma emenda ao PL 305/2023, de autoria do Governo do Estado, que institui mudanças tributárias previstas pelo Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc). A proposta do parlamentar busca justamente alterar o prazo de vigência dos incentivos fiscais na cesta básica, estabelecendo a sua aplicação por tempo indeterminado, durante todo o período em que a autorização do CONFAZ estiver em vigor.

Itens da cesta básica:

1. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas

2. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho

3. Charque e carne de sol

4. Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas

5. Açúcar

6. Café torrado em grão ou moído

7. Farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz

8. Leite e manteiga

9. Banha de porco prensada

10. Óleo refinado de soja e milho

11. Margarina e creme vegetal

12. Espaguete, macarrão e aletria

13. Pão

14. Sardinha em lata

15. Vinagre

16. Sal de cozinha

17. Queijo

18. Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos

19. Misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.00 da NCM

20. Feijão

21. Mel

22. Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho

23. Manjuba boca torta em lata, classificada no código 1604.13.90 da NCM

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