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Alesc mexe no TEV de Jorginho Mello (PL) e facilita repasse de recursos aos municípios

As alterações no texto ocorreram em reunião conjunta de três comissões

Antes da reunião extraordinária das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Assuntos Municipais, o colegiado de líderes se reuniu com o secretário da Casa Civil, Estêner Soratto (PL) e com o da Fazenda, Cleverson Siewert, para negociar as alterações que seriam votadas e aprovadas na sequência. Com o acordo firmado, o relatório único da matéria foi aprovado nas três comissões e tudo indica que o texto será aprovado também em plenário.

O deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da comissão de Finanças, destacou o fim do teto e a possibilidade de o município usar o eventual saldo restante, sem a necessidade de devolver ao governo. “O município também poderá ser reembolsado dos valores que usou do próprio caixa para que a obra não parasse”, destacou o parlamentar.

De acordo com Vieira as demais alterações referem-se aos artigos 4, 11, 16 e 17 da proposição.

No artigo 4,  disse, foram reestruturadas as condicionantes para as prefeituras receberem os recursos, sendo listadas a necessidade de prestação de contas de transferências anteriormente recebidas do governo, e de comprovantes de regularidade com o sistema tributário estadual, bem como com a Celesc, Casan, FGTS e Previdência Social. Outra exigência é a apresentação de previsão orçamentária referente à contrapartida da prefeitura para a execução do projeto, caso houver.

Outra alteração diz respeito ao artigo 11, no qual ficou estabelecido que o município não precisará devolver ao Estado a sobra financeira decorrente do repasse para a realização de uma determinada obra, podendo o recurso ser utilizado em projetos na mesma área para o qual foi alocado.

No artigo 16, ficou determinado que o governo dará continuidade ao pagamento das transferências especiais anteriormente autorizadas, no valor necessário para a execução da obra. O governo também fica autorizado a ressarcir o município que tiver dado continuidade a uma obra com recursos próprios em razão de atraso nos repasses contratados com o Estado.

Marcos Vieira também chamou a atenção para a nova redação do artigo 17 da proposição. Nele ficou descrito que os servidores responsáveis pela análise e aprovação das prestações de contas relativas às transferências especiais somente responderão pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou culpa grave. Segundo disse, o dispositivo é importante para acelerar o processo de transferência dos recursos, visto que frequentemente servidores e técnicos deixam de assinar documentos.  

Ele disse ainda que a Assembleia autoriza o governo a promover as adequações na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual necessárias para viabilizar as transferências, e que todos os processos realizados serão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e dos órgãos de controle das prefeituras. 

“Estas, basicamente, são as modificações, com pequenas alterações de redação. E o acordo feito é esse, permanecendo todos os demais itens, que tratam da apresentação de planos de trabalho, de projetos, de toda a documentação, e do termo de responsabilidade que o prefeito vai ter que assinar e assumir para a aplicação do recurso destinado àquela ação”, frisou.

O deputado Volnei Weber (MDB), pela parte da CCJ, e o deputado Tiago Zilli (MDB), pela Comissão de Assuntos Municipais, também se manifestaram sobre o texto aprovado. 

“Este projeto vem para dar legalidade a esse processo de transferências, que foi interrompido por um tempo, e fico muito feliz por este entendimento, alcançado de forma conjunta e pacífica”, disse Weber.

“Vamos beneficiar aquele prefeito não tinha condições no seu município de dar contrapartida e teve parar a obra, e aquele que tinha o recurso, colocou, e não poderia ser punido por ter feito a coisa certa, de terminado a obra, de ter zelado pelo bem público, de ter poupado pelo Estado”, disse por sua vez, Zilli.

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