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Tentativa de homicídio de pai e filho em Gaspar tem desfecho após mais de 30 horas de julgamento

Dois envolvidos foram sentenciados por corrupção de menores, por envolverem um adolescente na execução do crime

Um crime registrado em plena luz do dia teve desfecho após mais de 30 horas de julgamento na Comarca de Gaspar na noite de quarta-feira, dia 07. Pai e filho foram alvos de tiros durante uma emboscada na tarde de 28 de janeiro de 2021 em uma via pública do município.  

Dois dos réus – um deles apontado como mandante e outro, intermediário da arma de fogo utilizada – foram condenados pelo homicídio qualificado tentado do filho, indicado como o principal alvo. Eles já estavam presos por outros crimes e a ordem de execução teria partido de dentro do sistema prisional. 

Já os outros dois réus, que executaram diretamente a ação criminosa, foram sentenciados pelo duplo homicídio qualificado tentado de ambas as vítimas. A intenção, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era matar o filho, mas eles acabaram assumindo o risco de também matar o pai. Além dos crimes contra a vida, os dois foram sentenciados por corrupção de menores por envolverem um adolescente. 

Todas as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, que representou o MPSC em plenário, foram acolhidas pelo júri. As penas dos réus variam de seis a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A todos eles, que já respondiam presos à acusação, foi negado o direito de recorrer em liberdade.  

Segundo consta nos autos, os sentenciados acreditavam que o filho pertencia a uma facção criminosa rival. Naquela tarde, um dos executores e o adolescente, após saírem da residência do outro réu, que inclusive é parente das vítimas e sabia da rotina delas, teriam ido até uma rua e aguardaram a passagem do veículo onde pai e filho estavam. 

Ao avistarem as vítimas, perseguiram o veículo a pé em via pública e, ambos armados, efetuaram diversos disparos em direção ao automóvel. Em seguida, o executor e o adolescente teriam ainda retornado à residência do outro réu.  

Das qualificadoras 

O Promotor de Justiça reforça que as mortes somente não se consumaram apenas por circunstâncias alheias à vontade dos réus, pois os disparos de arma de fogo atingiram veículos que estavam estacionados na via pública e as vítimas conseguiram sair do local. 

Os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, pois os réus teriam cumprido o “decreto” de uma organização criminosa por acreditarem que a vítima mais nova era integrante de outra rival. 

Além disso, o Conselho de Sentença atendeu a tese do MPSC de que os réus agiram mediante emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois sabiam que iriam transitar com o veículo e as surpreenderam com os disparos naquele momento. Assim, se beneficiaram do elemento surpresa, aproveitando-se do fato de que pai e filho não poderiam prever o ataque em via pública e em plena luz do dia. 

O julgamento, que começou às 09h de terça-feira, foi encerrado na quarta-feira, por volta das 18h. O processo tramita em segredo de justiça. 

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