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Homem que abusou sexualmente de prima criança é condenado por estupro de vulnerável

Crime foi cometido quando a vítima tinha entre 4 e 6 anos de idade

Em São José do Cedro, no Oeste catarinense, um homem foi condenado a 21 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável contra sua prima. O ato se repetiu em dois momentos.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando a vítima tinha apenas entre quatro e seis anos de idade.

Na primeira vez, o réu se aproveitou da relação de proximidade e confiança que mantinha com a criança e sua família e, em uma lavoura de milho próxima a residência da vítima, passou a mão em suas partes íntimas. Em seguida, durante uma viagem de família, ele abusou novamente da prima enquanto ela dormia, repetindo o mesmo ato.

Os abusos sexuais geraram temor a vítima, que passou a ter receio de estar próxima ao primo e a apresentar crises de choro constantes. Com sintomas de ansiedade, preocupações cotidianas, inquietações e medos ao dormir, a criança foi encaminhada a uma psicóloga e, com cerca de 11 anos, contou aos pais sobre os abusos.

O réu poderá apelar em liberdade pelo recurso da sentença. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados para proteger a identidade da vítima.

Entenda a pena

É considerado estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. É um crime hediondo, não passível de fiança e para o qual o a Lei 217-A do Código Penal prevê pena de oito a 15 anos de prisão.

Considerando o abalo psicológico à vítima; o prevalecimento das relações familiares e o concurso material dos crimes (pela repetição, em dois momentos distintos, do mesmo ato), a pena foi fixada em 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão.

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