Na quinta-feira, dia 27, um comerciante pomerodense foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de um mês e 10 dias, em regime inicialmente semiaberto, além de pagamento de 12 dias-multa, pela prática do delito de infração de medida sanitária preventiva.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 12 de março de 2021, por volta das 20h30min, o denunciado infringiu determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença contagiosa, uma vez que desrespeitou as normas de isolamento social em seu estabelecimento comercial durante a pandemia de Covid-19.
No local, policiais militares se depararam com diversos clientes sem devido distanciamento social, além de outros que se mantinham sem máscaras, de pé, mesmo sem estar consumindo bebida ou alimento.
A decisão do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara da comarca de Pomerode, transitou em julgado e o mandado de prisão foi expedido no início do mês de janeiro. A substituição por pena restritiva de direitos é inviável, por se tratar de condenado reincidente (Autos n. 5001582-19.2021.8.24.0050).