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Bloqueio de bens de quase R$ 1 milhão em ação que apura improbidade em obra de ponte no Alto Vale

Uma decisão liminar do juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul determinou o bloqueio de bens de dois ex-diretores, um engenheiro e uma empresa do município, em quase R$ 1 milhão, para garantir a reparação integral de danos causados entre os anos de 2012 e 2017, na forma do artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa.

A ação de ressarcimento de danos causados ao erário foi interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em decorrência da má execução e fiscalização do contrato de fornecimento de materiais e prestação de serviços para edificação de ponte pênsil na ligação dos bairros Barra do Trombudo e Brehmer, em Rio do​ Sul, no Alto Vale.

Segundo o MPSC, um laudo técnico aponta que a obra foi executada de forma diversa do projeto, com valores superiores ao contratado em razão de aditivos contratuais – alguns sem justificativa técnica adequada – e prorrogação de prazos, evidenciando economia de materiais e de mão de obra (baixa qualidade), com registro de falhas na fiscalização pelos responsáveis e de má execução por parte da empresa, circunstâncias que causaram prejuízos de R$ 987.261,24.

O magistrado deferiu o pedido de indisponibilidade de bens e determinou que os requeridos indiquem, no prazo de 10 dias, bens livres e passíveis de penhora em quantia superior à pretendida pelo autor ministerial (R$ 987.261,24), de responsabilidade da empresa requerida. Respondem solidariamente o ex-diretor de Obras e Melhorias Viárias de Rio do Sul, até o valor de R$ 196.054,40; o ex-diretor do Departamento de Fiscalização de Rio do Sul, na proporção de R$ 50.675,40; e o então engenheiro civil do município, no montante de R$ 583.244,05.

A decisão do juiz Edison Zimmer foi prolatada na semana passada (28/6) e ainda é passível de recurso (Autos n. 5007420-91.2022.8.24.0054).

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