sábado, 14 de junho de 2025
17.3 C
Pomerode
sábado, 14 de junho de 2025
17.3 C
Pomerode
17.3 C
Pomerode
sábado, 14 de junho de 2025

Acusado de assassinato em festa de empresa irá a Júri

O crime ocorreu na confraternização de fim de ano e teria sido motivado por um narguilé

O assassinato ocorreu na festa de fim de ano da empresa e teria sido motivado por um narguilé e por uma desavença sobre o horário de término do evento. O caso aconteceu no Oeste do Estado de Santa Catarina (na região de Xanxerê), no dia 17 de dezembro do ano passado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, reuniram-se no local dois grupos distintos: um de funcionários – e respectivos familiares – de uma clínica especializada em tratamento odontológico da qual a vítima fazia parte; e outro de um laboratório de prótese dentária, onde o réu trabalhava.

Em determinado momento, houve uma discussão entre os grupos que iniciou – sempre conforme a denúncia – porque um dos presentes queria prolongar a festa, mas a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la. Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima, já imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender. Pouco antes, segunda essa versão, a vítima tinha se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

Acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o réu entrou com recurso através do qual pretendia, unicamente, a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em face da ausência de provas.

O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos é capaz de sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizam (matéria de direito).

Depois de minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Receba notícias direto no seu celular, através dos nossos grupos. Escolha a sua opção:

WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

Últimas notícias