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33 anos: homem acusado de matar Cabo Alexandre Maciel é condenado pela Justiça

Júri ocorreu nessa sexta-feira, dia 25, em Guaramirim

O Tribunal do Júri realizado na tarde de sexta-feira, 25 de agosto, na comarca de Guaramirim, sob a presidência da juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, condenou um homem acusado de atropelar e causar a morte de um policial militar em Massaranduba. O réu recebeu pena de 33 anos, 9 meses e 4 dias de reclusão, e 8 meses e 15 dias de detenção, além de 29 dias-multa, pela prática de homicídio qualificado por fuga do local do crime e roubo.

O réu era acusado de matar um agente da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) em 24 de abril do ano passado, ao atropelá-lo na SC-108, em Massaranduba. O Cabo Alexandre Maciel  era natural de Blumenau e trabalhava em uma operação na cidade. O policial foi atendido por socorristas do Samu no local. Além dos ferimentos, ele sofreu uma parada cardíaca, não resistiu e veio a óbito.

De acordo com informações da PMRv, o policial solicitou que o veículo do réu parasse para abordagem, porém o condutor não acatou a solicitação, atropelou o agente de segurança e fugiu do local.  De acordo com os autos, na data do crime o acusado era foragido do sistema prisional. Por isso, não obedeceu a ordem de parada dada pela vítima. 

Na pena do réu também foi considerada acusação de roubo, pois posteriormente ao crime, no dia 29 de abril de 2022, ele ameaçou outra vítima e roubou dela, entre outras coisas, um automóvel Amarok, um aparelho de telefone celular, uma TV 32′ e dinheiro.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 24 de abril de 2022, na SC-108, em Massaranduba, quando o homem, foragido do sistema prisional, verificou que havia uma viatura da polícia em seu encalço. Ele acelerou para fugir dos agentes, em velocidade acima de 150 km/h, em condução extremamente arriscada e perigosa, inclusive pela contramão de direção, segundo relatos de testemunhas. 

Poucos quilômetros à frente, um cabo da PM que atendia a um acidente de trânsito na rodovia, alertado sobre a situação, posicionou-se de forma a fazer a abordagem ao fugitivo. O motorista atingiu o militar frontalmente.

A vítima foi arrastada após o atropelamento e sofreu diversas fraturas e lesões corporais que resultaram em sua morte, causada por politraumatismos e choque hemorrágico. Após o atropelamento, o homem colidiu o carro em outros cinco veículos e seguiu fuga a pé, sem ser localizado. Dias depois, o foragido invadiu uma residência e roubou um carro de luxo, utensílios pessoais, eletrônicos e dinheiro em espécie, enquanto ameaçava o dono da casa com um facão.

Em relação a esse outro crime, o homem foi denunciado pelo MP por roubo circunstanciado. Sua prisão ocorreu semanas mais tarde.

Ao analisar a apelação, a câmara registrou estarem presentes diversos indícios que, no mínimo, indicam a existência da dúvida que, neste momento processual, deve operar em favor da sociedade, com o encaminhamento da matéria ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Provas da materialidade, indícios de autoria, boletim de ocorrência, inquérito, relatórios policiais, laudo pericial cadavérico, local de ocorrência de trânsito, bem como a prova oral colhida no feito, tornam inconteste a decisão de 1º Grau, na avaliação do colegiado, que a manteve de forma unânime.

***Conteúdo atualizado em 28 de agosto de 2023.

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