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Você sabe como funciona a troca de um produto com avaria?

Gerente do Procon de Pomerode dá orientações sobre como o consumidor deve proceder

Um dos assuntos que mais geram dúvidas na hora da compra de um produto é: como funciona quando este apresentar defeitos ou avarias dentro do prazo de garantia? Para estes casos as relações entre consumidor e fornecedor estão pautadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que orienta sobre os direitos e deveres nos processos de compra.

De acordo com a gerente do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Pomerode, Maiara Francini de Araújo Schuhart, é fundamental que o consumidor entenda o que caracteriza vício, bem como observe as garantias contratuais e as diferenças na aplicação do CDC em compras feitas pela internet e lojas físicas. O que aplicamos nos casos atendidos pelo Procon é que o órgão de defesa do consumidor atua como o equilíbrio nas relações de consumo, defendendo os direitos dos consumidores e observando seus deveres.

Produtos com vício

Se um produto apresenta vício, é muito comum o consumidor acreditar que pode efetuar a troca do produto de forma imediata, porém, o CDC prevê que o fornecedor tem prazo legal para sanar o vício, e somente depois de decorrido esse prazo sem solução, terá a opção de troca.

Ainda é muito comum o consumidor confundir defeito com vício.

De acordo com a gerente do órgão público, o defeito é um problema que afeta a segurança do consumidor em relação ao produto. “Por exemplo, um televisor que explode e uma peça acaba atingindo o consumidor, isso é um defeito”, expõe.

Os produtos podem apresentar ainda problemas que são definidos pelo CDC como vícios que, segundo Mayara, por uma falha, prejudicam a qualidade da mercadoria. “Vício é quando o produto se torna inadequado para o uso. Então, qualquer problema de qualidade do produto é vício, que pode ser aparente ou oculto.”

Prazo para solução de vícios e defeitos

Outra questão que costumeiramente causa dúvidas nos consumidores são os prazos para a solução de avarias e quando o consumidor possui direito a troca de um produto.

 “Quando um produto apresentar um problema, dentro do prazo de garantia, o consumidor não possui direito à troca imediata do produto, e sim ao encaminhamento para reparo, conforme previsto no CDC. Assim, em caso de constatação de vício o consumidor precisa procurar o fornecedor. Quando se tratar de loja física, deverá se dirigir até a loja para receber as orientações de como encaminhar o produto para a assistência técnica. Na maioria dos casos, o fornecedor oferecerá um código de postagem ou informará se há uma assistência próxima para que o consumidor encaminhe o produto. Em casos de produtos grandes,  é comum que o fornecedor  envie um técnico para efetuar o reparo na residência.”

Maiara explica que os fornecedores dos produtos são responsáveis por solucionar os vícios no prazo de 30 dias. “Não existe a troca imediata e sim um prazo legal de 30 dias para que o fornecedor possa sanar o vício apresentado pelo produto. Se o problema não for solucionado em 30 dias, o consumidor pode ter o direito à substituição por outro produto similar, em perfeitas condições de uso, ou na inexistência do item para a troca ele pode optar por um produto semelhante. Em casos que não possibilitem as duas formas mencionadas, o fornecedor poderá ofertar a restituição do valor pago e até mesmo o abatimento no valor para aquisição de outro produto”, afirma a gerente do Procon.

Prazo de garantia

A gerente do Procon reforça aos consumidores que todo produto, em sua integralidade, está coberto por uma garantia. “A garantia legal só é aplicada nas relações entre consumidor e fornecedor. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire um bem como destinatário final. A garantia legal dos produtos é prevista pelo CDC, e o prazo é de 90 dias.

Há ainda fornecedores que ofertam aos consumidores garantias estendidas e contratuais aos produtos, garantias que iniciam sua contagem após o prazo de garantia legal.

Outro ponto, que para Mayara merece a atenção dos consumidores está ainda no processo de negociação para aquisição do produto. “Antes de celebrar qualquer negociação é preciso que o consumidor entenda e saiba o que está assinando, saiba em que site está comprando, quais são as especificações do produto, formas de pagamento, juros e outros detalhes.”

Procure o Procon

Em caso de dúvidas ou orientações, você pode procurar a equipe do Procon de Pomerode, que está sempre pronta a prestar o suporte necessário.  O atendimento acontece de forma presencial no prédio ao lado da Prefeitura de Pomerode. Informações pelo (47) 3387-7220 ou (47) 3387 7227.

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