O réu que provocou o massacre à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, foi condenado por quatro homicídios e cinco tentativas de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelo fato de os crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos, conforme requereu o MPSC à Justiça.
O julgamento ocorreu na quinta-feira, dia 29, no Fórum Central da comarca de Blumenau. Foram 11 horas até a leitura da sentença, nas quais os Promotores de Justiça Rodrigo Andrade Viviani e Guilherme Schmitt se revezaram para obter a condenação do réu a 220 anos de reclusão pelos crimes que chocaram a comunidade de Blumenau e todo o Brasil.
O julgamento
Durante a manhã, foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e uma da defesa, além do réu. Após o intervalo do almoço, começaram os debates entre acusação e defesa. No Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani sustentou a condenação nos termos máximos.
“Lembrem-se do que esses fatos impactaram essas famílias e a nossa cidade de Blumenau. Só condenando podemos fazer justiça por todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelos fatos de serem cometidos contra menores de 14 anos”, disse o Promotor de Justiça aos jurados. “Nada chegou perto do essa que vimos: um massacre a creche que vitimou nove crianças em apenas 20 segundos”, continuou.
“Os objetos do crime e os alvos (vítimas) demonstram que há uma crueldade na conduta do réu”, disse o Promotor de Justiça Guilherme Schmitt ao mostrar aos jurados equipamentos semelhantes aos usados no dia do crime.
Quando a Juíza encerrou a leitura da sentença condenando o réu a pena de mais de dois séculos, as famílias se abraçaram novamente pela conquista. “A justiça foi feita. Nenhum pai e nenhuma mãe merecem passar por uma dor desta”, disse Paulo Edson da Cunha Junior, pai de uma das vítimas fatais.

Para o Promotor de Justiça, Rodrigo Andrade Viviani, essa é uma resposta para a sociedade. “Acreditamos que a pena aplicada de 220 anos de reclusão representa uma forma de se aplicar a justiça por um crime tão grave que comoveu nossa cidade, o país e a comunidade internacional”.
O Promotor de Justiça Guilherme Schmitt afirmou que foi um júri com uma forte carga emocional, mas “o resultado foi o que o Ministério Público almejava”. “Buscamos a pena máxima que a legislação permite para que ele cumpra o máximo possível e, de fato, os jurados acolheram o nosso pedido”, completou.
Relembre os fatos
No dia 5 de abril de 2023, o Brasil inteiro acordou com a notícia da tragédia que teve como saldo a morte de quatro crianças e a tentativa de matar mais cinco, deixando-as feridas e hospitalizadas.
Conforme a ação penal, era um pouco mais de 8h30 da manhã quando o réu, na posse de duas armas brancas, se dirigiu até a creche Cantinho Bom Pastor, no bairro Velha, em Blumenau. O condenado invadiu a escola enquanto as crianças estavam no pátio e executou o seu plano cruel, que chocou o país.
Momentos após o massacre à creche, o MPSC e todas as forças de segurança começaram a agir na apuração do caso e no apoio às famílias das vítimas. Os Promotores de Justiça Guilherme Schmitt e Débora Pereira Nicolazzi se deslocaram ao local dos crimes para acompanhar a perícia e prestar solidariedade à comunidade escolar. A Promotora de Justiça Deize Mari Oechsler acompanhou o início das investigações.
Naquela tarde, representantes da Administração Superior do MPSC, do GAECO e do CyberGAECO se deslocaram de Florianópolis a Blumenau para participar da reunião de instalação do comitê de crise instalado pelo Prefeito do município. O Ministério Público catarinense colocou à disposição sua força de trabalho local, com a participação dos Promotores de Justiça de Blumenau, do GAECO e do CyberGAECO.
No dia seguinte, a Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi participou da audiência de custódia do réu no Fórum de Blumenau. O MPSC se mostrou favorável à conversão da prisão em flagrante do réu em preventiva, conforme requisitou à Polícia Civil.
A audiência de custódia serve para verificar se o investigado sofreu algum tipo de abuso de autoridade e a legalidade da prisão em flagrante. A Promotora de Justiça Débora Pereira Nicolazzi foi favorável à decretação da prisão preventiva porque havia indícios suficientes da autoria, da materialidade dos homicídios e outros requisitos legais exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP).
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau efetuou a denúncia do acusado pelo ataque à creche no dia 18 de abril do mesmo ano. Com base em elementos probatórios e laudos periciais, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani denunciou o réu pela morte de quatro crianças e pela tentativa de homicídio de mais cinco alunos, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e pelos crimes terem sido praticados contra menores de 14 anos.
O Promotor de Justiça também requereu que o réu fosse submetido ao Tribunal do Júri. Por envolver crianças, o processo correu em sigilo.