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Quer trocar o seu presente de Natal?

Antes de sair por aí exigindo a substituição do produto, é importante saber o que diz a Lei

Foto: Matheus Kurth
Fidelização: para cativar os clientes, as lojas estabelecem políticas próprias de troca, especialmente para presentes.

Quando as comemorações de Natal passam, começa a correria para troca de presentes que não serviram ou que apresentaram defeito. Mas, antes de sair por aí exigindo a troca do produto, é importante saber o que diz a Lei. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor. O que geralmente acontece são as políticas de troca internas, que muitos estabelecimentos fazem uso para fidelizar o cliente.

Felipe Fabris Goerl, gerente do Procon de Pomerode, diz que a troca de presentes é relativa, depende muito do tipo de presente. “Se a pessoa ganha um eletrônico, ou algo do gênero, deve-se perguntar qual a política de troca da mercadoria, pois alguns estabelecimentos possuem um prazo de dois a três dias para a troca imediata, caso apresente algum defeito. Lembrando que isso é política da loja, não possui amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, relembra Goerl.

O gerente acrescenta que, “no caso de passar desse prazo, ou a loja não possuir política de troca, ou se o item apresentar defeito, deve ser encaminhado para a assistência técnica autorizada. Essa responsabilidade é do consumidor, mas se alguma loja optar por fazer esse ‘meio de campo’ é liberdade deles”, comenta.

Para presentes de vestuário, por cor e tamanho, não existe obrigatoriedade de troca, porém, a grande maioria dos lojistas opta pela substituição. É importante sempre buscar essa informação no momento da compra. Alguns estabelecimentos aceitam sem nota, apenas com a etiqueta na peça, já, outras, exigem a nota fiscal.

Caso o produto apresente defeito, o lojista possui duas opções. Uma delas é efetuar a troca, a outra é enviar a peça para verificação e eventual conserto junto ao fabricante ou revendedor.

Existe uma terceira situação que vem crescendo em nosso meio que é o e-commerce (comércio pela internet). Nesse caso, o consumidor possui o prazo de arrependimento de sete dias a partir da compra ou do recebimento da mercadoria. (art. 49 do CDC). Lembrando que, o direito de cancelar a transação é válido somente para compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, vendedor de porta em porta, internet, etc.)

Com todas estas dicas fica mais fácil sair e trocar o seu presente, não é mesmo?

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