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Prefeitura de Pomerode realiza fiscalização das calçadas

Ação acontece com base no Plano de Acessibilidade e Lei Complementar n° 163/2008

A acessibilidade e mobilidade urbana são temas que estão sempre em debate. Ambos estão relacionados diretamente e precisam ser integrados para garantir melhores condições e liberdade para toda população. Nas últimas semanas, a Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, está realizando a fiscalização e notificação de moradores que precisam adequar ou construir novas calçadas.

A ação acontece com base no Plano de Acessibilidade de Pomerode, elaborado pela Furb, e na Lei Complementar n° 163, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o código de obras do município de Pomerode, especificamente da Seção XII, dos passeios.

Antes dos moradores construírem a calçada, precisam estar atentos à algumas exigências, entre elas, o tipo de revestimento obrigatório. O Art. 115 traz as orientações:

Deverão possuir os seguintes revestimentos:

I- Revestimento antiderrapante e, preferencialmente utilização de:

a) Concreto desempenado in loco;

b) Placas pré-moldadas de concreto;

c) Blocos pré-moldados de concreto;

d) Revestimento de pedras naturais aplicados sobre lastro de concreto;

e) Ladrilho Hidráulico.

É obrigatório o uso de piso tipo “Paver” nos seguintes locais da cidade de Pomerode:

a) Eixo de Animação; (Rua 15 de Novembro e Rua Luiz Abry)

b)Eixo Urbano 1; (Av. 21 de Janeiro)

c) Setor do Centro Histórico;

d) Vias locais que servem de ligação entre Eixos de Animação e o Eixo Urbano 1. (Ruas que ligam a Av. 21 de Janeiro com a Rua 15 de Novembro e a Rua Luiz Abry).

No município, existem três modelos de calçadas: de 1,5m, 2m e 2,5m de largura. Os modelos podem ser acessados clicando aqui.

Caso o morador tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com a Seplan pelo telefone (47) 3387-7249.

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