O Exército brasileiro voltou a emitir a autorizações para colecionadores de armas, atiradores desportivos e caçadores (CACs). A Portaria Nº 166, do dia 22, que aprova as normas para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de dezembro de 2023.
Os novos registros estavam suspensos desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, através de um decreto, reverteu uma das políticas armamentistas mais defendidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Em julho de 2023, outro decreto assinado por Lula já sinalizada que a emissão de novos registros seria retomada a partir de uma deliberação do Exército.
A portaria dos militares, que pode ser conferida na íntegra, traz uma série de especificações sobre o acesso de civis aos chamados “produtos controlados”. Uma das principais mudanças é referente ao prazo de validade dos CRs. No antigo governo ele era de dez anos. Agora, os documentos precisarão ser renovados a cada três anos.
Além disso, todos os CRs emitidos antes das novas regras perderão a validade em julho de 2026 e precisarão ser renovados para que permaneçam regulares. No dia em 22 de dezembro, por meio de uma nota, o Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército reforçou que todas as solicitações de interessados que já haviam sido enviadas ao Sistema de Gestão Corporativo serão devolvidas para que a nova documentação exigida seja anexada.