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Mensagens induzem consumidores a trocar de plano de celular sem necessidade

Prática pode resultar em grandes prejuízos e muita dor de cabeça

O Procon de Pomerode tem registrado um volume significativo de consumidores que entram em contato com o órgão para esclarecer uma prática aplicada por algumas operadores de telefonia móvel na cidade. E, diante da situação, faz um alerta para que os clientes das operadoras tenham muita atenção perante a contratação de novos planos de telefonia.

De acordo com a gerente do Procon de Pomerode, Maiara Francini de Araújo Schuhart, trata-se de uma técnica de venda que lesa os consumidores. “A pessoa recebe uma mensagem de um representante de sua operadora informando que o plano de telefonia vai deixar de existir ou está defasado e vai deixar de funcionar. Para não perder a linha é necessário que compareça a uma loja física da operadora”, contextualiza.

Quando o cliente chega à loja física, é oferecido um novo plano, geralmente com um valor muito superior ao anterior (sob o pretexto de que não existe outro com valor menor) e com fidelidade. “O relato dos consumidores é de que a operadora alega que a fidelidade será de seis meses, porém, a maioria dos planos de telefonia prevê o período de fidelidade de 12 meses, que é o período máximo de fidelidade segundo resolução da Anatel. Então, se o consumidor desejar cancelar o plano antes desse prazo, terá que arcar com uma multa significativa”, salienta Maiara.

A gerente explica que não existe uma desatualização do plano, o que pode ocorrer é a operadora aplicar reajustes, devidamente comunicados ao consumidor com antecedência. E cabe ao cliente decidir se continua, solicita alteração ou cancela. “Essa prática fere o direito do consumidor, que é induzido a contratar um novo plano mediante ao risco de ficar sem o serviço. É uma prática abusiva, prevista no artigo 39 do CDC”.

Para esclarecer, práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem. Fica caracterizado o abuso em práticas que podem induzir o consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire produtos e serviços por pressão ou trapaça.

Quando o consumidor adquire um produto, cuja oferta que não é clara, fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é preciso deixar claro para o consumidor todos os detalhes da oferta que está sendo feita.”

O que fazer?

Se você receber qualquer mensagem nesse sentido, ligue imediatamente para a Central de Atendimento da sua operadora, geralmente um 0800 ou algum outro número que inicie com um * (esses contatos estão disponíveis na sua fatura ou no site da sua operadora) e confira a veracidade das informações.

“Questione qual plano está vigente na sua linha, qual o período de vigência, como funciona, se realmente há alguma alteração necessária e assim por diante. Jamais vá à loja física sem antes ter efetuado essa checagem. E, caso ainda tenha dúvidas, procure pelo Procon antes de contratar os serviços”, orienta Maiara. Além desses passos, outra dica muito difundida e, mais do que nunca, extremamente necessária é: “não aceite nenhuma alteração de plano sem efetuar a leitura do contrato.”

Procure pelo Procon

Maiara salienta que o Procon de Pomerode, que é vinculado à Procuradoria Municipal, gerida pelo Procurador-Geral Dr. Luciano Debarba, tem por prerrogativa exercer o papel preventivo e educativo. Por isso, orienta os consumidores a entrarem em contato não apenas após terem sido lesados por alguma prática, mas, sobretudo, quando estiverem com dúvidas.

“Orientamos que o consumidor ligue para o Procon, entre em contato por e-mail, WhatsApp ou compareça pessoalmente. Apesar de os nossos atendimentos serem agendados, sempre possuímos um membro da equipe disponível para atendimentos emergenciais ou esclarecimento de dúvidas. O Procon, conforme determina o artigo 4º, do CDC, tem, diante da Política Nacional das relações de consumo, a função de promover a educação e informação dos consumidores quanto aos seus direitos e deveres.

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