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Imposto de Renda 2023: tire suas dúvidas

Na quarta-feira, dia 15 de março, começa o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal, que termina no dia 31 de maio. Por isso, o Testo Notícias conversou com a analista administrativo da Germânia Organização Contábil, Daniela Hornburg Scheiwe, para responder as principais dúvidas envolvendo o IR.

Quem precisa declarar Imposto de Renda? Quem está isento?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que no ano calendário 2022: recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00; possui a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro com valor total superior a R$ 300.000,00; passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis; realizou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; e/ou realizou operações sujeitas à incidência do imposto, como day trade e fundos de investimentos imobiliários; ou recebeu receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano calendário de 2022. Estarão dispensados de apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2023, todos os contribuintes que não se enquadraram em nenhuma das condições mencionadas.

Quais documentos são necessários apresentar?
RG, CPF, título de eleitor e endereço completo; CPF do cônjuge, caso haja; telefone de contato; cópia da última declaração de IR, caso já tenha declarado em anos anteriores; comprovante de rendimentos anuais para IR da empresa onde trabalhou, ou de aluguéis, aposentadorias/pensões ou auxílio emergencial do governo/redução de jornada de trabalho; extrato bancário para IR de todos os bancos aonde for 1º titular (inclui conta corrente, poupança, aplicação, previdência privada, título de capitalização e empréstimos); comprovante de saque de FGTS; recibos ou notas fiscais de despesas com saúde ou educação; escritura ou contrato de compra e venda de imóveis e o do carnê do IPTU; documento (licenciamento) de veículos com o respectivo valor de compra e dados de financiamento; notas fiscais de investimentos em construção/reforma de imóveis; notas de produtor rural e notas fiscais de despesas com atividade rural; bolsa de valores: nota de corretagem, apuração mensal, impostos pagos, ações em custódia em 31/12, relatório de juros sobre capital próprio, dividendos e rendimentos recebidos.
Vale destacar que essa listagem é apenas uma base inicial para o processo de elaboração da declaração e que podem haver situações em que serão necessários documentos adicionais, como em caso de doações recebidas, inventários, processos de separação, entre outros.

Houve alguma mudança do ano passado para esse ano?
No quesito de obrigações, a única situação que mudou foi em relação a movimentação na bolsa de valores. Até o ano passado, o contribuinte que realizou qualquer movimentação na bolsa de valores já estava obrigado a declarar. A partir deste ano, são obrigados a declarar apenas os contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; e/ou realizou operações sujeitas à incidência do imposto, como day trade e fundos de investimentos imobiliários. Outro item divulgado pela Receita Federal foi a questão da ordem de preferência no recebimento das restituições, os contribuintes que optarem por receber a restituição via chave Pix CPF ou transmitirem sua declaração pela conta Gov.br, irão receber sua restituição mais cedo.

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?
Nem todas as pessoas recebem restituição, isso depende do total de rendimentos que o contribuinte recebeu durante o ano. Serão analisados os demais itens, como despesas dedutíveis, o imposto de renda que já foi pago durante o ano e, no fim, apuramos o imposto de acordo com a tabela vigente. Caso o imposto devido do ano seja inferior aos valores já retidos na fonte em 2022, o contribuinte recebe a diferença de volta; e caso o valor do imposto devido seja superior, o contribuinte deverá pagar a diferença na declaração de ajuste anual.

O que vale para conseguir deduções no Imposto de Renda?
As principais deduções do imposto de renda pessoa física são as despesas de educação e saúde. Na educação, são dedutíveis as mensalidades para escolas particulares e cursos de ensino superior, como graduação, pós, mestrado e doutorado. Vale destacar que despesas com transporte escolar (topique) e compra de materiais escolares não são dedutíveis do IR. Na área da saúde, são dedutíveis plano de saúde; exames laboratoriais, despesas com hospitais, clínicas médicas, consultas particulares com médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e oftalmologistas. Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação a compra de remédios, mas infelizmente eles não são dedutíveis.

Perdi o prazo para realizar a declaração, de que forma devo proceder?
Caso o contribuinte perca o prazo, a declaração deverá ser entregue da mesma forma, sendo que o contribuinte está sujeito ao pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele sofrerá acréscimo de juros e correção monetária.

Qual a importância de contar com a ajuda de um contator ao declarar o IR?
A declaração de imposto de renda pessoa física possui uma plataforma ampla com diversos campos a serem preenchidos, todos eles precisam estar declarados de forma correta para evitar o risco de cair em malha fina. Por isso, o contador é um profissional essencial para ajudar nesse quesito, pois conhecemos as obrigações, termos técnicos, regras e a legislação vigente. Dessa forma, não realizamos um mero preenchimento, mas sim um estudo e análise de cada contribuinte que nos procura para transmitir as declarações de forma correta e que não traga problemas futuros com malha fina para os contribuintes.

Para quem tiver interesse em contratar esse serviço com a Germânia, como pode fazer?
O contribuinte pode nos procurar pessoalmente no escritório, que fica localizado na Rua Fritz Wachholz, nº. 65 – Sala 03, Centro de Pomerode/SC. Ou, se preferir, pode entrar em contato através dos nossos telefones fixos (47) 3380-8302 e (47) 3380-8303 ou pelo WhatsApp (47) 99693-8002 (Daniela) e (47) 99693-8402 (Fernanda).

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