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Funcionária pública que desviou valor das fianças em delegacia tem pena mantida pelo TJ

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma funcionária pública municipal, à disposição da Polícia Civil que, na função de escrivã, se apropriou de R$ 2.460 valor proveniente do pagamento de fianças. Registrados em cinco ocasiões, os desvios ocorreram em Balneário Camboriú.

Em decisão de Primeiro Grau, ela perdeu a função pública que estava a exercer no momento da aplicação da pena; teve suspenso seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; sofreu multa civil, e ficou proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Houve recurso.

O relator da apelação explicou que a mulher foi condenada na esfera penal e, portanto, não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, porque já decididos no juízo criminal.

“De qualquer forma, há nos autos farto acervo documental e testemunhal descrevendo atos dolosos de improbidade com dano efetivo ao erário”, anotou o desembargador ao votar pela manutenção da sentença. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Público, em sessão do dia 18 de abril (Apelação n. 0000574-83.2010.8.24.0113/SC).

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