Já está em vigor em Santa Catarina a lei que altera as regras de abastecimento de veículos movidos a gás natural veicular (GNV). A iniciativa, proposta pelo deputado estadual Coronel Mocellin (Republicanos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2021.
A partir do dia 5 de julho de 2022, os postos de combustível só poderão abastecer um veículo a gás após liberação por meio de identificação eletrônica, o que só ocorre após validação da autenticação do selo de GNV.
Ou seja, se o automóvel não tiver a autenticação, o frentista não terá como abastecer o veículo.
A lei tem como objetivo combater as oficinas clandestinas que instalam kits pirateados de baixa qualidade e sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), colocando em risco os frentistas, os clientes que circulam pelos postos de combustíveis e os usuários desses veículos convertidos de forma irregular para o GNV. A intenção é evitar possíveis acidentes, assim como já aconteceu em outros estados brasileiros.
A intenção é de que o sistema seja prático, permitindo a identificação rápida dos veículos regularizados. Para os proprietários de veículos movidos a gás, não haverá custo adicional com a instalação do selo, o qual passa a integrar o documento fornecido a cada ano após a revisão obrigatória do kit veicular GNV. Depois do dia 5 de julho, o posto que ainda não tiver instalado o sistema de identificação poderá ter o alvará de funcionamento suspenso até a adequação.