Uma mulher grávida que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade da filha – pois seu então namorado não queria assumir a criança – e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após submeter-se a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu em uma cidade do Sul de Santa Catarina.
O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu negativo.
O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, desta vez, foi positivo. A mulher, então, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise. A Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela diminuição do valor da sentença, e o estabelecimento que coletou as amostras argumentou culpa exclusiva do corréu.
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve a decisão. “A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários – inclusive pejorativos – em sua cidade”, registrou o desembargador relator. O tribunal manteve a indenização, mas optou por diminuir o valor para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.